Uma nota publicada aqui do blog, informando sobre a reunião marcada para esta terça-feira, às 19 horas, para aprovação do Estatuto do Fundo Municipal de Habitação e para eleição para membros do Conselho Fiscal está sendo questionada por entidades e profissionais que têm participado das discussões. O blog recebeu do arquiteto, urbanista e professor, Renato César Areas de Siqueira, um e-mail com um conjunto expressivo de documentos, acompanhado do questionamento abaixo:
“Prezados,
Este movimento de criação do Fundo Municipal não é legítimo, especialmente pela existência de um Conselho de Habitação que não está composto conforme resoluções do MinCidades, Lei 11.124/2005, Art. 12, II, e do nosso Plano Diretor Participativo, Art. 105, VIII. Ao contrário, a composição deste Conselho de Habitação, criado pela Portaria 780/2010, é a seguinte:
Presidência - Presidente da EMHAB;
Membros: EMHAB; Sec. Família e Assist. Social; Procuradoria Mun. Sec. Mun. Obras; FAMAC; ANFEA; Câmara Mun.; CREA; OAB e CDL.
Não existe a proporção de 1/4 dos membros para movimentos populares, conforme Lei 11.124/2005 e Pl. Diretor participativo.
Fora isso o Status do Município perante o Min. Cidades é falso, na medida em que o Conselho é ilegítimo e O Fundo Municipal não foi criado. É agravante, também, estas reuniões públicas não terem a devida chamada/convocação pública: onde foi publicado/divulgado? por quanto tempo?
Das propostas aprovadas na Plenária da IV Conf. Mun. Cidades - Campos, constam:
2- Criação de Conselho Gestor para tratar da Política habitacional e Fundo especial;
16 - Revogação Lei 8110/2009 - Fundo Mun. Habitação - por conflito com os dispositivos citados no Art 5 da mesma Lei, visto que a criação de Conselhos como instâncias de deliberação e controle social é requisito anterior a criação de Fundos Especiais.
O Conselho de Habitação - Port. 780/2010 - não atende as normativas citadas na Lei 11124/2005 e Pl. Diretor Participativo, portanto continua pendente o atendimento de criação do Conselho.
Da forma como as coisas são conduzidas não teremos uma justa aplicação dos recursos e as consequências relativas ao bem-estar da população mais carente deste município estará comprometida, pois, dentre outras aberrações, citadas acima, os conjuntos habitacionais estão sendo entregues com o zoneamento questionável - áreas alagáveis - parcelamento incorreto: ruas, calçadas e lotes de esquina. Também as casas de esquina não possuem o afastamento lateral adequado: 10,00m, estão em muitos casos com 1,00m. Encontramos inclusive o Conjunto da Tapera entregue sem o devido abastecimento de água potável, reportagem da Folha da manhã de 23/04/2011.
Formalizamos denúncia ao MPE sobre as irregularidades, IC 3155/2010.
Renato Siqueira”.
Abaixo o blog publica os termos da representação feita ao Ministério Público Estadual sobre a questão:
"Solicitamos, com urgência, ao Ministério Público:
1. Informação de todas as pendências ao Ministério das Cidades;
2. Cumprimento amplo do Art. 105, Capítulo VI, do Plano Diretor Municipal, a fim de assegurar à Política Municipal de Habitação de Interesse Social a sustentabilidade continuada em todas as Gestões, de forma não politizada;
3. Efetivação da nomeação dos componentes da Sociedade Civíl, eleita em Fórum próprio conforme Ata de 07/12/2009, anexa, e do Conselho Municipal das Cidades com agenda para discutir, de forma participativa, a criação, gestão e aplicações do Fundo Local de Habitação de Interesse Social e consequentemente o Plano Local de Habitação de Interesse Social;
4. Solicitar informações das entidades eleitas mas não efetivas pelo Executivo Municipal, para composição do Concidades Municipal, especialmente CREA, ANFEA e FAMAC, além das Secretarias EMHAB, Obras e Urbanismo e Família e Assistência Social, sobre os atos de endosso às ações impróprias aqui relacionadas;
5. Projetos dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social, aprovados pelo Poder Público Municipal e licenciados pelo INEA, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art.: 176;
6. Respostas aos Ofícios protocolados no Executivo (20/09/2010) e Legislativo Municipal (10/10/2010), consoantes a efetivação dos componentes da Sociedade Civíl e atividades no Concidades Municipal;
7. Aplicação das medidas previstas em Lei, visando garantir Plano Local de habitação de Interesse Social, o acesso ao bem estar e à qualidade de vida da população mais humilde deste município, especialmente na conquista da casa própria e regularização fundiária.
P.S.: Anexo Lei 10257/2001, Lei Orgânica Municipal/1990 e Ata 4ª Conferência Municipal das Cidades (mídia digital)."
É evidente que há uma grande preocupação por parte do poder público em ter o controle absoluto, sobre a área que envolve grandes somas de recursos, seja do município, sejam de transferências governamentais. A legislação tem que ser obedecida e a participação da sociedade civil é, não só desejada, para um planejamento participativo, como para a fiscalização do que é projetado, licitado, executado e controlado. Espera-se que o Ministério Público Estadual e Federal (porque o Conselho poderá trabalhar com verbas federais de repasses do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal -CEF - e outros órgãos de fomento) analisem o processo e garantam a participação plena das entidades da sociedade civil.
O blog se coloca à disposição para ouvir a PMCG e as autoridades envolvidas na estruturação do Conselho e do Fundo Municipal de Habitação.
Um comentário:
infelizmente em nossa cidade é tudo decidido de acordo com os interesses de quem esta no poder.Cade as açoes do MP no que tange aos contratos absurdos como do lixo,ambulancias eta e tantos outros que sao questionados pela sociedade(ja que dos vereadores nada podemos esperar)e pelos blogueiros...Nenhum requerimento passa pela Camara,quando oassunto é algum questionamento que envolve o uso verbas do municipio,e os vereadores por sua vez,se omitem ou sao coniventes,ja que aceitam numa boa.Esse Fundo vai ser mais um caso morto,arbritariamente ira continuar,com o governo dizendo que esta tudo legal,e ponto!
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