A lei estadual Nº 5.966/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (03/05), autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a União e os municípios, para utilização de mão de obra de sentenciados em regime fechado ou semiaberto. E expectativa é que a determinação constitucional de que o Estado atue na ressocialização dos presos possibilite, agora, a atuação dos presos no reparo e a conservação de imóveis, móveis, utensílios e maquinários utilizados em hospitais públicos, postos de saúde, escolas, etc. A conferir!
Fonte: Ascom da Alerj.
Um comentário:
E com isso poderiam custear as suas despesas enquanto cumprem a sua pena, não tendo que com nossos impostos e aja imposto neste país tenhamos que sustentá-los.
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