O TST (Tribunal Superior do Trabalho) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento. Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas.
Além de decidir pela inovação de que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim, exercendo assim, uma postura mais adequada, mais aberta à auscultação, a quem vive, estuda e conhece os problemas julgados pelo Tribunal. Algumas das decisões:
1) Na jurisprudência: a carga horária dos operadores de telemarketing ficou definida que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas - e não de oito;
2) Na alteração na Súmula nº 369, o TST ampliou o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora, 14 dirigentes sindicais terão estabilidade - que foi ampliada para sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser demitidos;
3) Acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho - sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção. Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados antes disso;
4) O tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como parte da jornada, desde que supere dez minutos.
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