65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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14 comentários:
106 anos, antes de Cristo, os pensadores daqela é poca, já observavam os incompetentes e bajuladores como elementos, nocivos, a humanidade.
Entretanto passados mais de 2100 daquela época , vemos o mesmo filme . Bajuladores aos montes, na prefeitura de Campos, apoiando os erros da prefeita, visando retornando financeiro. Vergonhoso pessoal.
Até quando pessoal, vamos ter que atolerar essa cambada de puxassacos
DENÚNCIA:
Caro Professor,
Estou enviando cópia para a revista SOMOS, mas em primeira mão, gostaria que encaminhasse ao SEPE para que seja apurado antes de aberto o processo de exoneração e devolução aos cofres públicos das quantias indevidas.
Breve síntese dos fatos: É sabido que o regime dos cargos comissionados requer dedicação exclusiva e que funcionários do estado nomeados no município, não podem receber seus vencimentos no estado por estarem exercendo suas funções em tal regime diferenciado de trabalho, porém suas frequências são enviadas normalmente pelo estado como se trabalhando estivessem, no exercício normal de suas funções, na relação de permutados, inclusive com seus pares definidos pela Sra. Cristina, responsável pelos Recursos Humanos da Regional, junto com a sra. Vera Fontão, responsável pelos Recursos Humanos da SMEC, o que, nos termos da lei é ILEGAL e requer exoneração imediata e devolução dos valores percebidos, no que, trata-se de acumulação de cargos indevida, pelos servidores do estado nomeados cargos de confiança (comissionados ou simplesmente chamados DAS) da prefeitura do município de campos.
A lista é composta por 62 funcionários e estão relacionados nesta lista os que recebem indevidamente (acumulando os ganhos) dos cofres estadual com o municipal, figuras conhecidas, repare que alguns recebem de 2 matrículas, além do DAS municipal:
MARIA AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA(PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TRIANON)
MAT. ESTADUAL: 1529387, CARGO: PROF DOC II, LOTAÇÃO: REGIONAL NORTE FLUMINENSE I, MAT. ESTADUAL: 1591718, CARGO: PROF DOC II, LOTAÇÃO: REGIONAL NORTE FLUMINENSE I
SULEDIL BERNARDINO DA SILVA, (CONTROLADOR MUNICIPAL)
MAT. ESTADUAL: 2450409, CARGO: PROF DOC I, LOTAÇÃO: REGIONAL NORTE FLUMINENSE I, MAT. ESTADUAL: 1973858, CARGO: PROF DOC I, LOTAÇÃO: REGIONAL NORTE FLUMINENSE I
DAYSE TAVARES TEIXEIRA (SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO)
MAT. ESTADUAL: 50070534, CARGO: PROF DOC II, LOTAÇÃO: CE SÃO FRANCISCO DE PAULA, MAT. ESTADUAL: 9424552, CARGO: INSP.ESCOLAR, LOTAÇÃO: REGIONAL NORTE FLUMINENSE I
JAILZA MARIA BERALDI (IRMÃ E ASSESSORA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO),
MAT. ESTADUAL: 2547792, CARGO: PROF DOC I, LOTAÇÃO: EE INST. PROF. SÃO JOSÉ
ELEONORA VIANA SILVA PITÃO (DIRETORA DO DEPT. DE SUPRIMENTOS DA SECRET. DE EDUCAÇÃO)
MAT. ESTADUAL: 50123009, CARGO: PROF DOC II, LOTAÇÃO: EE SENADOR JOSÉ CARLOS PEREIRA PINTO
ANA CLARA CHAGAS DE LIMA (COORD. DO DEPT. DE INCLUSÃO DIGITAL DA SECRET. DE EDUCAÇÃO),
MAT. ESTADUAL: 50252881, CARGO: PROF DOC II, LOTAÇÃO: EE INST. PROF. SÃO JOSÉ
CLAUDIO FREITAS ARTILES (COORD. DO DEPT. DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA SECRET. DE EDUCAÇÃO)
MAT. ESTADUAL: 8259608, CARGO: PROF DOC I, LOTAÇÃO: REGIONAL NORTE FLUMINENSE I, MAT. ESTADUAL: 8403081, CARGO: PROF DOC I, LOTAÇÃO: CE CEL. JOAO BATISTA DE PAULA BARROSO
CONTINUAÇÃO...
Legislação vigente:
DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
DECRETA
Art. 1º - Este Decreto-lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
...
Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:
...
III - desempenho de cargo ou função de confiança na administração pública federal, estadual ou municipal;
...
Art. 13 - O afastamento do funcionário de sua unidade administrativa dar-se-á somente para desempenho de cargo ou função de confiança e com ônus para a unidade requisitante.
...
Art. 20 - O funcionário deixará de receber vencimentos e vantagens, exceto gratificação adicional por tempo de serviço, quando se afastar do exercício do cargo:
I - para prestar serviço à União, a outro Estado, a Município, à Sociedade de Economia Mista, à Empresa Pública, à Fundação ou à Organização Internacional, salvo quando, a juizo do Governador, reconhecido o afastamento como de interesse do Estado;
...
III - para exercer cargo ou função de confiança, ressalvado o direito de opção legal; e
...
Art. 34 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicos, exceto o de:
I - um cargo de juiz com outro de professor;
II - dois cargos de professor;
III - um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou
IV - dois cargos privativos de médico.
§ 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2º - O regime de acumulação abrange cargos, funções e empregos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das Autarquias, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas.
...
Art. 37 - Considerada ilegítima, pelo órgão competente, acumulação informada, oportunamente, pelo funcionário, será este obrigado a optar por um dos cargos.
Parágrafo único - O funcionário que não houver informado, oportunamente, acumulação considerada ilegítima quando conhecida pela Administração, sujeitar- se-á a inquérito administrativo, após o qual, se apurada má fé, perderá os cargos envolvidos na situação cumulativa ou sofrerá a cassação da aposentadoria ou disponibilidade, obrigando-se, ainda, a restituir o que tiver percebido indevidamente.
...
Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.
Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:
...
3 - For apurar abandono de cargo ou função.
...
Quer dizer então que Suledil, Auxiliadora, Dayse, entre ontros, tem telhados de vidro ? Adorei saber !!! Quanto moralismo falso, cadê a honestidade ? e agora MPE ? Vocês vão fazer o que ?
e agora ? eles tem que devolver ? eles vão devolver ?
Parabéns a este blog que é sério.
Cara essa denúncia é um tapa na cara de uns enferrujados que fizeram blogs internet a fora e adoram denegrir imagens de blogueiros comprometidos com a exposição daquilo que tá errado e que ultimamente vem ofendendo o andrade, querendo passar a imagem de que o governo é feito por santos e honesto ? quanta honestidade heim ? tirando dos cofres do estado ? se pegam na mão grande uma coisa tão fácil de ser descoberta imagina o dinheiro dos royalties, imagina os contratos cabulosos de licitação que só aparecem os n. de processos, sem objetos, o blogueiro enferrujado (do blog concorrente) deve tá dando soco na parede...né, honestão...ESSES CRAVOS DESSA ROSA, ~SÃO UM ENCRAVO SÓ...
Gente , depois desta matéria, dá pra se confiar em mais alguém?
Essa matéria foi de arrepiar.
Metidos a éticos e moralistas.
Estão mais sujos, do que pau de galinheiro. Que horror!!!
MP, por favor, a sociedade aguarda justiça.
Sou funcionária da Coord.de Ensino e detesto injustiça, principalmente quando cunho politico, por isso venho informar que há uma grande injustiça nesta notícia.
A professora Auxiliadora está de licença prêmio nas duas matriculas e aposentando-se quando este seu direito findar.
Esta é a verdade. E o restante dos professores citados estão permutados com outros professores do município de Campos, portanto não havendo prejuízo nem para o Estado nem para a prefeitura.
Engraçado, porque vocês não citaram os professores da prefeitura que estão cedidos ou permutados e que estão atuando no Estado?
Professora da Coordenadoria de Ensino do Estado.
ENTÃO É VERDADE QUE ESTÃO PERMUTADOS, hum... o correto deveria ser afastamento, o que se daria sem vencimentos, para exercerem seus DAS... então a notícia confere...
Realmente é de arrepiar/;/;, e a professora da coordenadoria confirmou..será que eles não sabem que é proibido ? que não podem fazer permuta com suas matrículas pq foram nomeados DAS ? que teriam que se afastar e que suas matrículas teriam que ficar numa relação de suspensas, sem movimentação ? que, inclusive, deveriam pagar a contribuição patronal ao estado, para previdência enquanto fossem DAS ? que não podem fazer assim e que isso lesa os cofres do gov. estadual ? são pessoas tão inteligentes, acho que burro somos nós, os honestos... ou será que alguma coisa vai acontecer, ALÔ SEPE, representem no MP para que o dinheiro recebido indevidamente de volta... que o negócio tá largado, SERÁ QUE SÉRGIO CABRAL OU RISOLIA SABEM DISSO ?
que bagunça...quem cuida dos RHs desses lugares ? tem competência não ?
Professor, PARABÉNS. Todos os funcionários que lutam por um salário melhor e melhores condições na educação foram informados do que acontece, graças o amplo alcance do seu blog. Ao averiguar a informação descobrimos que é verdade e agora queremos saber sobre o resultado dessas acumulações indevidas, então propomos que seja renovado o debate sobre as devoluções das quantias recebidas. Vamos dizer: Basta! Não podemos deixar que eles nos representem e que se enriqueçam a custa do dinheiro da educação enquanto ganhamos míseros 3 e poucos % de aumento, afinal são, no mínimo, 30 meses de vencimentos indevidos em 2 matrículas, mais férias, décimos terceiros, entre outros. É o nosso dinheiro, o dinheiro é público. Somando os vencimentos indevidos po eles mais o resto que está escondido houve um rombo na folha de pagamento do estado, só em campos, praticada por quem deveria cuidar bem dos professores, da educação, de nós. Queremos a devolução dos vencimentos do Estado pelos nossos DAS "honestos" da SMEC. Por favor renove o debate COM O DEVIDO DESTAQUE.
até que enfim, achei a matéria, então essa é a matéria que está fazendo a educação ficar de cabelos em pé, muito interessante...sabia que tinha caroço nesse angu da SMEC. Será que nossa prefeita sabe disso? acho que não. Será que vai proteger e encobertar o erro deles, ABAFANDO O CASO, ou vai SER TRANSPARENTE e tratar o assunto da forma como se deve, visando o respeito a coisa pública...? Sei não, será que ela tem coragem de cortar da própria carne ? eu acho que não...vamos aguardar pra ver a posição dela, as eleições são ano que vem...vamos ver se ela mereceu ser eleita ou não...
A smec tá solta, sem comando superior, faz o que bem quer, ou melhor, o sua comandante quer, isso que dá colocar alguém que não se vincula a um projeto político fixo.
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