Assim, o governo estadual assume gastos, para além das desapropriações, para instalar mais um distrito industrial em nosso estado.
Interessante é observar que o EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental) do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) foi protocolado agora em julho no Inea (Instituto Estadual do Ambiente) pela LLX Açu Operações Portuárias S/A, empresa do grupo EBX e não pela Codin.
O EIA/Rima do DISJB foi elaborado pela empresa Ecologus Engenharia Consultiva Ltda. em associação com a Agrar Consultoria e Estudos Técnicos S/C Ltda e através dele, a LLX solicita o licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP) para construção e operação das Infraestruturas do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) que prevê investimentos num valor total estimado em cerca de R$ 3 bilhões.
O governo do estado investe nas desapropriações das terras, já começou a pagar o “auxílio-produção”, a todos os produtores que assinaram o termo de adesão junto à Codin, em valores que variam de 1 a 5 salários mínimos, conforme o tamanho e a quantidade de benfeitorias existentes em cada propriedade e permanecerá pagando este auxílio pelo período de, pelo menos, 2 anos, sempre no quinto dia útil do mês.
A implantação do DISJB ocorrerá em etapas ao longo de quatro anos e meio. Ele foi instituído pelo Decreto Estadual nº 41.585/2008, obedecendo o zoneamento e uso do solo estabelecidos na Lei do Plano Diretor Municipal editada em 2008, a área de implantação do empreendimento está integralmente inserida em Zona de Expansão Industrial.
O DISJB tem uma área próxima da costa com 7.036 hectares, vizinha à Zona Industrial do Porto do Açu - ZIPA. Segundo os empreendedores, o conjunto de empreendimentos em andamento na ZIPA mais os planejados para o DISJB formam o Complexo Logístico e Industrial do Porto do Açu - CLIPA.
Fica evidente que trata-se de uma PPP (Parceria Público Privada), porém, é necessário que fique mais clara a relação entre as responsabilidades e os direitos entre o público e o privado.
O EIA/Rima informa que o DISJB será administrado na forma de um Condomínio Industrial e, a previsão é que tão logo esse Condomínio seja constituído, será criado um Conselho de Administração e instituído um “Ente Gestor” do Condomínio. Ainda segundo o EIA/Rima do DISJB, o Conselho será composto por representantes do governo, pela LLX e pelas outras empresas que se instalarem no DISJB.
As relações que se estabelecerão entre as futuras indústrias e o “Ente Gestor” para a gestão ambiental do Condomínio Industrial serão orientadas por “Regulatório Ambiental – MRA” que fará parte da convenção condominial. Assim, “o MRA estabelecerá diretrizes a serem plenamente observadas, sob funções de compromissos assumidas pelas futuras indústrias, inicialmente perante LLX Açu e,quando instituído, perante o "Ente Gestor" do DISJB, bem como perante os órgãos públicos competentes”.
Ainda no EIA/Rima do DISJB, que legalmente é o instrumento para solicitar o licenciamento ambiental para a emissão da Licença Prévia (LP) do DISJB foi informado sobre a existência de um “Memorando de Entendimentos” da empresa LLX Açu Operações Portuárias S/A com o governo do Estado do Rio de Janeiro, dizendo que esta fica responsável pela implantação das infraestruturas de uso comum do DISJB e, também pelo licenciamento ambiental do empreendimento.Aqui, percebe-se que a toda a PPP (Parceria Público-Privada) está calçada no citado “Memorando de Entendimentos” e nas regras citadas acima de constituição do Conselho de Administração e “Ente Gestor” do Condomínio Industrial. Por isto, estas questões precisam ficar mais claras para toda a população.
Entendendo a instalação do DISJB após a Fazenda Caruara se transformar em unidade de conservação ambiental como uma das compensações exigidas pelo licenciamento do Inea
Aqui é interessante recordar porque o distrito industrial não é particular e como o processo se deslanchou até este desenho.
Quando a EBX, a holding que congrega os diversos empreendimentos decidiu instalar no Açu uma unidade de beneficiamento de minério de ferro aqui adquiriu duas grandes propriedades: Saco Dantas e Caruara.
Bom relembrar que a própria EBX admitiu, que a instalação no Açu deveu-se, basicamente, ao fato desta ser a única grande área litorânea disponível e barata, em toda a região Sudeste.
Mais, as grandes áreas, destas duas propriedades facilitava o processo de aquisição, difícil de ser negociadas, se fossem pequenas glebas, como as que circundavam estas duas grandes fazendas, em áreas de restinga com pouca utilização agrícola ou pecuária.
Assim, foi dado o start para os projetos do mineroduto, da ampliação da lavra no estado de Minas Gerais, do projeto do porto, que com a valorização do minério de ferro no mercado internacional, ganhou outras possibilidades com a agregação da geração de energia elétrica com o carvão retornado dos navios que levarão o minério, com as atividades de exploração de petróleo no litoral da região, com a entrada da empresa inglesa, Anglo American como sócia (49% da MMX) e do BNDES (12% da LLX) como sócios dos primeiros negócios, etc..
Assim, o projeto se estendeu para a perspectiva da implantação do conceito de porto-indústria e do Complexo Logístico Industrial, hoje conhecido, com a definição da construção do estaleiro para construção de plataformas e dos navios para extração de petróleo no mar, das perspectivas de duas siderúrgicas, uma montadora de automóveis, etc.
Antes do avanço destas perspectivas, o grupo EBX, diante da exigência do Inea (Instituto Estadual de Ambiente) de garantir uma grande área para instalação de uma unidade de conservação, na maior área de restinga do Brasil, exatamente em toda a extensão da Fazenda Caruara (aproximadamente 5.000 hectares) ameaçou desistir do negócio na região, por conta das dificuldades em viabilizar a área para todo o empreendimento.
A EBX havia projetado instalar em uma fazenda os seus empreendimentos e na outra um distrito-industrial particular, se tornando sócio de todos os empreendedores que ali se instalassem, pela garantia de fornecimento de área para sua instalação, mais o fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de resíduos e ainda a logística para escoamento da produção.
A perda da Fazenda Carura para ser uma RPPN (Reserva de Proteção Natural) de proteção à restinga, exigia que o grupo adquirisse, individualmente, as glebas menores dos produtores rurais, que já sabedores do empreendimento, valorizaram seus valores de venda. A LLX chegou a adquirir algumas destas propriedades, mas, não para suprir o que tinha antes com a Caruara.
Aí entra a solução de que a Codin (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) viabilizasse, junto da PMSJB, a implantação um Distrito Industrial, articulado com o porto, numa concepção de um único Complexo Logístico-industrial.
Para viabilizar o Distrito Industrial o governo estadual entraria com o seu poder e com o (alegado) “interesse público desapropriando estas pequenas propriedades, segundo avaliações anteriores ao empreendimento a partir de avaliações de órgãos governamentais e da Justiça.
Se desejar você poder ler aqui a íntegra a nota “Entendendo os problemas das desapropriações no Açu" publicada neste blog no dia 26 de abril de 2011.
O loteamento do Distrito foi planejado pela Codin (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) e contemplará quadras e lotes de 80 a 1300 hectares, agrupados em 8 áreas. No presente licenciamento prevê-se o aterro, terraplenagem e arruamento interno das Áreas 1 e 5, situadas no lado norte do DISJB. (veja imagem ao lado)
Essas áreas serão subdivididas em pequenas quadras para implantação das infraestruturas necessárias aos empreendimentos industriais e de serviços que serão implantados gradativamente.
As vias rodoviárias terão pavimento asfáltico e serão compostas por duas pistas com canteiro central de largura variável conforme a via. Estão previstos aproximadamente 132 km de vias no DISJB, com cerca de 9.400.000 m³ de aterro. Ao longo destas vias existirão 44 interseções e 8 viadutos.
Todos os lotes serão atendidos por vias rodoviárias. Complementando o sistema de circulação, na malha viária do DISJB também será incluída circulação de trens (ferroviária) para acesso às indústrias cimenteiras, siderúrgicas e para as áreas dos terminais rodoviários e de caminhões. (vide mapas)
Está prevista para o DISJB a implantação de redes de distribuição aéreas com um total de 92,5 km de extensão. A iluminação pública será implantada numa extensão total de 114,5 km e será instalada no canteiro central das vias de circulação rodoviária do Distrito, fixadas em postes de aço.
Para as necessidades de água do Distrito projetou-se a demanda de uma vazão de 10 m /s que será captada do Rio Paraíba do Sul. Já para o esgoto foram projetadas duas estações para tratamento dos esgotos sanitários produzidos pelo DISJB e suas indústrias. Os esgotos tratados serão dispostos no mar por emissário submarino que será lançado a uma distância de 4,6 km da costa.
2 comentários:
Interessante observar várias contradições e não apenas essa que a CODIN não é a responsável pelo EIA/RIMA desse Distrito industrial, na realidade a CODIN vem sendo usada mais como uma Corretora de Imóveis, pois ela é de capital aberto e tem como sócia o Estado e demais sócios e em reunião com os responsáveis da Ternium aqui no Açu, a mesma informou que vai adquirir por valor não declarado o tamanho da área que ela precisa para se instalar, foi desconfortável para eles não poderem si quer dizer o valor que vão pagar, diante de um questionamento de um senhor que foi desapropriado e não recebeu nada até o momento.
A avaliação usada para essas terras também é uma piada, apesar de ser considerado um distrito industrial as terras estão sendo avaliadas como terras rurais, sem contar que a avaliação é feita por uma empresa indicada não pela justiça, mas pelos interessados no condomínio, por isso uma propriedade perto da cidade de SJB vale mais de R$ 800 mil o alqueire (48 mil metros quadrados) e aqui não passa de R$ 90 mil, depende do interesse o valor.
Outro ponto é que parte da fazenda Caroara, por lei já era área de proteção permanente, pois esta entre 2 grandes lagoas locais (Iquipari e Grussaí), sendo assim o Grupo X não faz mais que obrigação, e se caso o mesmo não fizesse é dever do Estado Fazer, mas para ficarem bem na foto é bom manter as aparências.
O Grupo X, não satisfeito com as principais fazendas de SJB (Saco das Antas –D’-antas, Caroara, Pontinhas e do Ary Pessanha), preferiu ampliar sua ambição, pois o lucro maior sempre tem que ser de quem tem mais em detrimento dos menos favorecidos e ai com a amizade estreita que eles têm com a prefeitura e o governo do Estado resolvem desapropriar mais 70 km2 para empresas particulares em nome do progresso do Estado DO RJ, que diga-se de passagem tem crescido muito, principalmente nos desvios.
Por fim, ninguém é contra o “desenvolvimento”, porém da maneira pela qual estão tratando esse dito “desenvolvimento” ele será real para poucos como já ficou mais que evidente, dizer que centenas de emprego e bilhões de dólares em lucros para poucos é desenvolvimento é porque as pessoas não conhecem a região, que é riquíssima a muito tempo!
Outro Ponto: que bom que a empresa fará toda a infra estrutura para eles usufruírem, isso já é claro para todos nós, mas as perguntas que ficam: Quem fará a infra estrutura de SJB e Campos???? Terão vontade política para acompanhar o ritmo do DISJB??? Quanto que esses municípios vão receber dessas empresas e quanto terão que gastar para manter os seus sistemas básicos já precários funcionando com aumento significativo da demanda? Segurança pública, saúde, educação, saneamento, enfim, serviços prestados muito precariamente nos dias de hoje, como será o futuro, com digamos, o dobro de habitantes?
Lembrando que quero o progresso, pois vejo nele a oportunidade de todos crescermos economicamente e socialmente, com mais oportunidades para todos, mas é de se enxergar a olhos nus que não estamos falando de desenvolvimento com progresso e com sustentabilidade, caso contrário não estaríamos 4 anos as margens desse empreendimento.
Postar um comentário