65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, agosto 16, 2011
Projeto de Lei pretende responsabilizar corruptores
Um outro lado da questão da corrupção que precisa avançar:
"Cerca de 2 mil organizações aparecem no cadastro da Controladoria Geral da União (CGU) que registra dados de empresas não idôneas. "A divulgação de tantos casos de corrupção é justamente um sinal da transparência. Essa é uma forte indicação de que as instituições estão funcionando", afirma Vânia Vieira, diretora de prevenção da corrupção da CGU. No entanto, raramente as denúncias surgem das empresas. "O setor empresarial é responsável por menos de 0,5% das denúncias realizadas", diz.
Durante a plenária que discutiu integridade e transparência, o Instituto Ethos recolheu assinaturas para endossar um movimento pela aprovação do Projeto de Lei 6.826/2010, que responsabiliza as empresas por crimes de corrupção. O Brasil ainda não tem uma lei para criminalizar a pessoa jurídica que comete atos ilícitos. "Enquanto houver impunidade, nunca teremos sucesso no combate à corrupção", afirma Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos.
A aprovação da lei é fundamental para que o Brasil avance na agenda da promoção da integridade e do combate à corrupção e para que as empresas encontrem um ambiente mais favorável à ética nos negócios. Mais de 40 empresas já aderiram ao projeto que recebe apoio das organizações e empresas até 9 de setembro."
Fonte: Valor Econômico.
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Um comentário:
Balela,
Uma das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, resultado das ACP(ação civil pública) é a proibição de contratação com o Erário pelas pessoas jurídicas ali arroladas.
Na verdade, nossa legislação já permite(e obriga) a restituição a fazenda pública dos valores desviados, como efeito das condenações criminais.
Mas essa mesma legislação dá as brechas.
A escolha é nossa.
Nossa corte suprema e outras instâncias são lenientes e cúmplices. Até hoje, apenas uma ou duas pessoas (autoridade) restaram condenadas pela prática dos crimes de colarinho branco.
Nos crimes de sonegação fiscal(evasão) se a devolução do dinheiro for antes da denúncia (MP), elide-se o crime, e há entendimentos que essa denúncia do MP só vale se houver o termo(fim) do procedimento fiscal administrativo correspondente.
Ou seja, não há vontade de fazer a lei valer para todos, e na mesma medida. Prevalece o viés de classe, SEMPRE.
Um abraço.
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