quinta-feira, agosto 04, 2011

Sobre o caso Jussiê e o acordo do Goytacaz com o Cruzeiro

O blog recebeu do Roberto Tavares a informação sobre o andamento do processo e a Ata da Audiência de Acordo da última terça-feira, 2 de agosto:

“Processo No 0043385-49.2003.8.19.0014

TJ/RJ - 04/08/2011 20:33:58 - Primeira instância - Distribuído em 08/04/2010

Tipo do Movimento: Ato Ordinário Praticado

Data: 03/08/2011

Descrição: Aos 02 dias do mês de AGOSTO do ano de 2011, na sala de audiência deste Juízo da 2ª Vara Cível, perante o MM. Juiz FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, às 20:00h. Ao pregão responderam as partes, devidamente representadas. Proposta a conciliação, as partes esclareceram que ratificam o teor do acordo anteriormente formulado nos autos. Pelo advogado do autor foi dito que não concorda com o teor do acordo. Pelo representante do Clube foi destituído o advogado do seu múnus, apresentando, nesta oportunidade, cópia do termo de posse da Diretoria, Presidência e Vice-Presidência. Pelo vice-presidente foi dito que constitui como seu advogado o vice-presidente jurídico do Clube, Dr. Arthur Lontra Costa - OAB/RJ 114638. Referido causídico disse que também ratifica todos os termos do acordo já juntado aos autos às fls. 683/686, postulando pela juntada de procuração no prazo de 05 dias. Pelo Cruzeiro também foi consignado que ratifica o inteiro teor do mencionado acordo, não se opondo à imediata expedição de mandado de pagamento da quantia depositada. Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: 1- Venha a procuração prometida no prazo de 05 dias. 2- Considerando a manifestação do autor no sentido de destituição do causídico que o acompanha nesta audiência, bem como a notícia de mandados de penhora que chegaram a este Juízo na presente data, venham os autos conclusos para verificação da regularidade formal do acordo e decisão a respeito de eventual homologação. Venham os autos conclusos juntamente com o mandado de penhora direcionado a este Juízo. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz fosse encerrado o presente termo às 20:22 horas.”

Processo Principal: 0011885-62.2003.8.19.0014 (2003.014.011760-5).”

Um comentário:

George A.F. Gessário disse...

O advogado se negou a ratificar o acordo e por isso foi substituído?? Vai dar pano pra manga.