“A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou ontem o texto da minuta da resolução que estabelece a regulamentação da produção de etanol no país. Resultado da consulta pública realizada nos últimos meses, a minuta estabelece que para construir, ampliar capacidade, modificar e operar planta de etanol, as empresas devem solicitar autorização prévia da agência. A ANP terá até 60 dias, contados a partir da data do protocolo de toda documentação na ANP, para analisar o pedido de autorização para construção.
Após a conclusão das obras, a empresa deve solicitar à agência nova autorização, mas para operar a usina. Uma vistoria será feita pelo órgão que tem até 20 dias úteis para emitir um lado de vistoria e, se todas as exigências cumpridas, a autorização. Antes de a ANP assumir a regulamentação pela produção de etanol no país, conforme determinação do governo federal feita neste ano, as usinas precisavam apenas se cadastrarem no Ministério da Agricultura para começar a operar.
A minuta divulgada ontem pela agência também delega ao produtor de etanol a obrigatoriedade de ter espaço para armazenar um volume do biocombustível de, no mínimo, 120 dias de produção. Procurada, a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica) não comentou o assunto.
Outras resoluções regulamentando o segmento devem ser objetos de minuta da ANP. Entre os principais pontos está a resolução sobre os contratos de etanol anidro (que é misturado à gasolina) entre distribuidoras e usinas. O objetivo da agência é que as duas partes estabeleçam contratos de longo prazo.”
Fonte: Valor.
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