Há muita bobagem sendo dita por aí. Uma delas é que Rosinha não podia responder por abuso do poder econômico porque ela não estava em cargo público. Na verdade estão trocando a acusação sobre abuso do poder político que é quando autoridade de se vale do seu cargo para se beneficiar ou beneficiar alguém com o apoio da máquina de governo.
O abuso do poder econômico que foi objeto da decisão da juíza em 1ª instância, assim como foi objeto da decisão, em maio passado, do TRE-RJ quando também afastou a prefeita e cassou os direitos políticos do seu marido e radialista na ocasião, também não se refere única e exclusivamente por uma entrevista dada num programa de rádio, mas, pelas provas da relação entre o programa, a propriedade e o comando sobre o meio de comunicação e as nomeações posteriores quando no exercício do cargo, o que difere de outros processos que vêm sendo citados como referência.
Isto não significa que as alegações de defesa no recurso de Rosinha e Garotinho no TRE-RJ não possam ser atendidas pelos magistrados. As provas e as evidências são fortes, até por isto, aparentemente, os advogados estão preferindo argüir questões processuais como é o caso das alegações de suspeição da juíza, de divulgação antecipada de um provável veredicto do que de conteúdo e de mérito. Abuso de poder econômico é também o controle sobre a mídia local/regional ente outras coisas.
2 comentários:
Só não vê quem não quer!
Muito bem colocado professor Roberto, independente do afastamento ou retorno o que mais me impressiona é o cinismo deste casal que se diz evangélico e mente enganado o povo 24 horas por dia.
A justiça pra eles só existe quando lhes é favoravel... é duro de aguentar tanta hipocrisia e má fé.
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