Ela é consequência da Lei nº 12.440/2011. Passará ser exigida a partir de janeiro de 2012 e será exigida para habilitação em licitações para prestação de serviços na administração pública. A certidão será emitida gratuitamente pela Justiça do Trabalho por meio eletrônico, assim como a certidões negativas do FGTS expedida pela CEF.
Segundo a Justiça do Trabalho a CNDT não tem como finalidade comprovar que a empresa não possui débitos trabalhistas ou que o empregador não tenha litígios, mas, demonstrar que a empresa que possua débitos não se furta a pagar, quando é informada quando do início da fase de cumprimento da sentença. Ou seja, ficarão sem a CNDT os empregadores que não garantirem ao juízo no prazo de 48 horas o pagamento da condenação. As CNDTs terão prazo de validade de 180 dias.
3 comentários:
E quando vai se ter uma lei que exija certidão negativa da coisa pública? Eles exigem que o privado esteja em dia com seus trabalhadores, mas o estado é o grande devedor. Basta ver a lista de precatórios.
E´o velho ditado! Faço o que eu digo mas não faça o que faço!
Vergonha!
Estado desrespeitoso, mesquinho, arrogante, sem escrúpulos, sem amor, frio, calculista, disfarçado, e, sobretudo, irresponsável.
Se uma pequena parte do que o empresariado nacional experimenta com as diretrizes que lhes são impostas pelo Estado Brasileiro for contada num País sério, vão achar que é brincadeira; certamente, por lá, ninguém vai acreditar!
As diretrizes previstas nesta Lei, ultrapassam em muito a lógica do razoável e o mínimo de respeito que deveria merecer o empresariado nacional.
At,
Frederico Gonçalves Ribeiro Neto.
Muito bem colocado, meu nobre comentarista acima.
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