domingo, setembro 11, 2011

Cotas de condomínio

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os débitos condominiais prescrevem em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela, por considerarem que tratam de dívidas líquidas constante de instrumento particular. Portanto, passou de cinco anos, se não foi cobrada, a dívida já era.

3 comentários:

Anônimo disse...

È os condomínios que já se encontram em situação financeira complicada por causa dos condôminos irresponsáveis agora podem ficar pior por força da lei.

Roberto Moraes disse...

É só os condomínios fazerem a cobrança antes dos 5 anos.

Tem que ser muito desorganizado para não proceder a cobrança este período.

Sds.

Anônimo disse...

Entendi Professor,só que me revolta,a lei deveria ser diferente,o cara não pagasse deveria perder o apartamento,queria dizer que essa lei só fará aumentar a inadimplência.
Marcos