65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
domingo, setembro 11, 2011
Cotas de condomínio
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os débitos condominiais prescrevem em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela, por considerarem que tratam de dívidas líquidas constante de instrumento particular. Portanto, passou de cinco anos, se não foi cobrada, a dívida já era.
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3 comentários:
È os condomínios que já se encontram em situação financeira complicada por causa dos condôminos irresponsáveis agora podem ficar pior por força da lei.
É só os condomínios fazerem a cobrança antes dos 5 anos.
Tem que ser muito desorganizado para não proceder a cobrança este período.
Sds.
Entendi Professor,só que me revolta,a lei deveria ser diferente,o cara não pagasse deveria perder o apartamento,queria dizer que essa lei só fará aumentar a inadimplência.
Marcos
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