65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, setembro 28, 2011
Do portal do TRE-RJ
28/09/2011 - 17:05
"Casal Garotinho é condenado por abuso de poder político"
"A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90."
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4 comentários:
Roberto, com isso a prefeita ou ex-prefeita(sei lá) poderá concorrer o ano que vem? já que é a inegibilidade é de 3 anos, e tal inegibilidade se encerra agora em outubro..
Roberto, se a inelegibilidade é de 3 anos a contar da prática do ilícito (2008) para os condenados. Como fica o mandato do Garotinho, que foi eleito em 2010 (2008 + 3 = 2011, não?!)?
Sim. A princípio é este o entendimento até que toda a sentença possa ser lida e interpretada.
´Precisamos retomar a cidade sitiada. Preocupante a reação da senhora(ex)prefeita diante da notícia.
Que os pessoas públicas de bem do município se apresentem para dar um basta em tamanha insensatez.
A impressão que temos é que a insanidade não tem volta .
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