65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, setembro 30, 2011
TRE-RJ informa sobre novo andamento do processo
Veja abaixo o que informa a tela da seção de Andamento Processual do TRE-RJ sobre o recurso de Rosinha. O último andamento está marcado como às 12:10. Se o andamento fala em Acórdão é porque o relator abriu mão da sua decisão monocrática e está remetendo o recurso para decisão do colegiado do TRE-RJ. Isto significaria uma decisão só na próxima semana. O blogueiro não é advogado, portanto, esta primeira impressão é para ser colocada em debate, algo comum, nos ambientes dos blogs.
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2 comentários:
MANDADO DE SEGURANÇA - ANDAMENTO PROCESSUAL - SAIU O ACÓRDÃO
RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - EXCEÇÃO - DE SUSPEIÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO: GABDEF-GABINETE DE MEMBRO - DESEMBARGADOR FEDERAL
FASE ATUAL: 30/09/2011 12:03-Enviado para CORIP Acórdão de Para Prosseguimento
http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/09/mandado-de-seguranca-andamento.html
Professor, até onde eu sei, acórdão é uma decisão (sentença) monocrática. In casu do desembargador. O que deixa dúvidas é este "para prosseguimento". (há várias formas de interpretar isto, inclusive não descarto a possibilidade de ter concedido a segurança jurídica)
Se ele estivesse remetendo a uma decisão do colegiado, seria uma decisão interculória onde viria expresso o seguinte: à mesa para decidir na próxima sessão.
Mas, direito eleitoral, muda todo dia... então vamos aguardar a publicação deste acórdão que somente sairá amanhã, no DJe ou os advogados da Prefeita a divulguem.
Att
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