O pesquisador também opina que haverá mais empregos na fase de construção do que de funcionamento, já que os empreendimentos industriais, cada vez demandam menos mão de obra, do que nas pesadas atividades de construção, embora, também estas tenham cada vez mais máquinas e guindastes.
Além disso, ele avalia que não há como antigamente, tanta gente de fora para ser importada para ganhar o que hoje se paga nestas atividades de construção, com tantas oportunidades de emprego em diferentes regiões do país.
Esta avaliação reforça a ideia de que o adensamento populacional projetado deverá ser bem menor do que o previsto, e que, o fato poderá incorporar mais trabalhadores de nossa região que terá que ser qualificado para tal, e, que para isto, o andamento mais gradual da implantação do empreendimento seria desejável para todos, talvez, menos, para os empreendedores, que parecem ter uma pressa, que pode estar relacionada aos receios com embargos do Ministério Público Estadual e/ou Federal.
PS.: Abaixo duas tabelas divulgadas pelos Rimas do empreendimento sobre a estimativa de população. Na primeira tabela, uma estimativa mais baixa, que previu para 2025, um total de 751 mil moradores para Campos e 299 mil para SJB.
Na segunda tabela com estimativa maior de população que prevê para o ano de 2025, um total de 1,1 milhão de habitantes apra Campos e 732 mil habitantes para São João da Barra.
Se a estimativa do pesquisador estiver correta, considerando mais provável, cerca de metade destes números, usando a tabela com menores números, teríamos no ano de 2025, uma população de 625 mil em Campos e 150 mil em SJB. Estes números no entanto, apontam ainda, para um crescimento em valores absolutos de cerca de 300 mil pessoas nos dois municípios juntos.
Um númer, possivelmente, mais próximo do real, mas que ainda demandaria, por exemplo, a construção de cerca de 75 mil novas habitações. A conferir!
6 comentários:
Sabe se foram elaborados Estudos de Impacto de Vizinhança para esses Empreendimentos professor???
Que eu saiba não. Porém, a exigência destes estudos deve deve ser do município que deve ter legislção própria para regulamentar o artigo do Estatuto da Cidade que trata da questão.
Sds.
George,
Os estudos são complementares e tratam de assuntos próximos, mas,
distintos.
O EIA/Rima se refere às questões afetas à flora, fauna, qualidade da água, do ar, emissão de poluentes, emissão de ruídos, preservação do ecossistema, etc.
Já o EIV 9Vizinhança) trata mais das questões do meio urbano, densidades demográficas, transporte e infra-estrutura, equipamentos urbanos e comunitários necessários ao bom atendimento das necessidades da população direta e indiretamente
afetada pelos empreendimentos e atividades que se implantam nas cidades, suas implicações e decorrências no ambiente construído. Ou seja, mais ao
ambiente urbano.
Abs.
Essa é minha dúvida, o empreendimento do Porto está em Zona Urbana ou Rural? pois creio que pelos melhoramentos presentes na área do Porto, ele está em Zona Urbana e portanto os 2 estudos seriam devidos, mas como vc bem frisou para a exigência do EIV é necessária a previsão em legislação Municipal, e realmente não sei se o Município de SJB tem tal previsão em suas Leis. De qualquer forma com a ausência do EIV perdemos a chance de estudar melhor os impactos urbanos do empreendimento e aindfa se perde a chance de se exigir compensações relacionados aos mesmos.
http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=8&idnot=66918 Essa matéria trata incidentalmente de um dos problemas causados pelo adensamento populacional.
http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=8&idnot=66918 Matéria que incidentalmente trata do adensamento populacional.
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