quarta-feira, novembro 30, 2011

Soffiati entra com representação no MPF solicitando informações sobre as obras e o contorno da BR-101

O professor e ecologista Aristides Soffiati ingressou no Ministério Público Federal com uma representação com uma série de pedidos a respeito das obras de duplicação, dos trajetos dos contornos, de municipalização de parte da via e outros que estão sendo realizados pela Autopista Fluminense S.A. e planejada pela PMCG na rodovia BR-101. O blog publica abaixo a parte principal da representação que é datada de 16 de novembro de 2011. Incluindo os anexos ela possui um total de treze páginas e pode ser lido neste link aqui ou no arquivo (Scribd abaixo):

"Campos, 16 de novembro de 2011

Excelentíssimos Senhores Procuradores da República no Rio de Janeiro – Núcleo Campos

Senhores Procuradores da República

DOS FATOS

Estão em andamento três grandes empreendimentos na rodovia BR-101, entre a Ponte Rio Niteroi e a divisa dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, cuja administração foi concedida à empresa Autopista Fluminense:

1- A duplicação da rodovia entre Rio Bonito e Travessão, no município de Campos;

2- A construção de um contorno entre a localidade de Ururaí e o Distrito de Travessão; 3- A municipalização do trecho da rodovia federal que corta a cidade de Campos dos Goytacazes, entre Ururaí e o aeroporto municipal.

Quanto ao primeiro empreendimento, trata-se de projeto datado de 1978, menos abrangente do que o atual, pois compreendia apenas o trecho entre a Fazenda dos 40, em Macaé, e a divisa entre Rio de Janeiro e Espírito Santo[1]. O governo do Estado do Rio de Janeiro, os governos municipais e a sociedade civil em geral pleiteiam, de longa data, obras de duplicação da rodovia, pois ela se mostra insuficiente para as necessidades atuais, além de ser causadora de muitos acidentes, vários com vítimas fatais. Por esta segunda razão, recebeu o nome de Rodovia da Morte.

Sucede, senhores, que a pressão do governo do Estado do Rio de Janeiro, de um senador da República, de deputados federais e de prefeitos de municípios do norte fluminense, notadamente de Macaé, sobre os órgãos licenciadores parece tê-los levado a facilitar os processos de licenciamento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, como se pode depreender dos anexos 2, 3, 5 e 6, com as passagens de maior relevância para os fins desta notícia assinalados em vermelho.

Acerca do contorno da BR-101 entre Ibitioca e Travessão, em visita a Campos no dia 14 de março do ano em curso, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, declarou ter sido informado sobre o erro do traçado da estrada de contorno. Aproveitando o ensejo, ele explicou, em linhas gerais, qual é o traçado certo: na altura da localidade de Ururaí, o contorno vai se aproveitar da Estrada dos Ceramistas, passando por Martins Lage, seguindo até a Usina São João e saindo perto de Travessão, em pista dupla, com 44 quilômetros de extensão (Anexo 1).

Consultando o Projeto de Restauração da BR-101, já mencionado[2], observa-se que o traçado original e correto sai da BR-101 atual na altura do Distrito campista de Ibitioca, atravessa o Rio Paraíba do Sul por uma ponte e retorna à BR-101 no Distrito de Travessão (Anexo 7A e 7B), passando ao norte da cidade de Campos dos Goytacazes. O novo traçado parece favorecer o Corredor Logístico do Complexo Industrial Portuário do Açu, instituído pelo Decreto Estadual nº 42.676, de 28 de outubro de 2010. Como ele passa tangenciando a cidade de Campos, a prefeita do município desaprovou seu desenho por separar Campos das localidades de Ururaí e de Tapera. Seu descontentamento, no entanto, não foi levado ao governador estadual, que assinou o decreto supracitado, mas ao empresário Eike Batista, que prometeu à prefeita mudar o traçado para que Tapera e Ururaí não sejam isolados de Campos (Anexo 1).

Sucede que este novo desenho impede que o contorno da BR-101 alcance a margem direita do Rio Paraíba do Sul no ponto originalmente pretendido. Assim, contorno e corredor logístico passarão ao sul da cidade de Campos, prevendo-se o aumento de congestionamento de uma área já congestionada, visto que a cidade de Campos já está conurbada com o distrito de Goitacazes. Para desafogar este congestionamento, a prefeitura está duplicando a RJ-216 (rodovia Campos-Farol de São Tomé) exatamente entre Campos e Goitacazes.

Além das razões expostas, o novo projeto do contorno cruzará uma área de tabuleiro na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul repleta de lagoas e atravessará grande parte do assentamento Zumbi dos Palmares, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

É de se perguntar, também, por que o anúncio do novo contorno foi feito pelo diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres e não pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), verdadeiro responsável pelas rodovias federais.

Sobre a municipalização do segmento da BR-101 que cruza a cidade de Campos, a intenção da Prefeita Rosinha Garotinho é transformá-la numa grande avenida com duas pistas entre Ururaí e a Avenida Alberto Torres (Anexo 1). Trata-se de uma obra cara e desnecessária, pois, com o contorno, o fluxo de veículos vai diminuir no centro da cidade. Além do mais, a duplicação pode ser um convite para que veículos pesados sejam atraídos para o meio urbano até a Avenida Alberto Torres, onde poderá haver um estrangulamento, já que o trecho municipalizado contará com apenas uma pista a partir da Avenida Alberto Torres.

DO DIREITO

São claras as normas legais para a construção, a reforma e a ampliação de rodovias com uma ou mais pistas. Entende-se por pista uma estrada pavimentada ou não com uma ou mais faixas, ou seja, com espaço definido para a circulação de veículos num só sentido ou em ambos sentidos.

A Resolução nº. 1, de 23 de janeiro de 1986, emanada do Conselho Nacional do Meio Ambiente, no inciso I do Art. 2º, deixa claro que

Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do Ibama em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

I – estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento.

Esta obrigatoriedade é endossada pela Resolução CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997, que preceitua:

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como de empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

O anexo da supracitada Resolução arrola rodovias, ferrovias, hidrovias e metropolitanos, sem especificar-lhes as dimensões, como empreendimentos a serem licenciados mediante Estudos Prévios de Impacto Ambiental.

Recorre-se mais uma vez ao entendimento de Aloysio Ferraz de Abreu, técnico pericial do Ministério Público Federal:

Alerto que o ecossistema não é estático, ele naturalmente sofre transformações, ele faz parte de um sistema maior, envolvente, que busca um estado de maior equilíbrio, de menor energia (...), por intermédio das leis da Física (...) Estão querendo passar a idéia de “terras devastadas” (...), sem ordenamento trófico, de capacidade metabólica deficiente, irrecuperável (...) a natureza da atividade é o que explica a exigência do EIA/RIMA, e não o meio onde se pretende intervir (...) O EIA/RIMA não foi criado para abortar projetos de desenvolvimento e exigi-lo, não redunda prejuízos[3]. (Grifos do noticiante).

A maior parte das informações não expressa devidamente a realidade dos fatos. No entanto, examinando vários anexos desta notícia, conclui-se que o Ibama, o ICMBio, o Iphan e até o Inea forneceram à empresa Autopista Fluminense licenciamento simples, que dispensa EIA e Audiências Públicas, para obra de tamanha envergadura, pois que os Rios São João, Macaé, São Pedro, Aduelas, dos Quarenta, do Meio e Macabu, para só citar os mais expressivos, serão atravessados pela rodovia reformada e duplicada. Atravessará ainda a Reserva Biológica Federal da União em seu percurso. O contorno, com seu novo traçado, atravessará os Rios Ururaí e Paraíba do Sul, as lagoas de tabuleiro da margem esquerda do grande rio e o assentamento Zumbi dos Palmares.

Os três empreendimentos carecem de esclarecimentos minuciosos, mesmo que a duplicação já tenha sido iniciada.

DO PEDIDO

Primeiramente, o noticiante se escusa por sempre recorrer ao Ministério Público em defesa de questões de interesse público e social. Contasse eu com recursos financeiros, sempre ingressaria diretamente com ações apropriadas junto ao Poder Judiciário. Como não dispõe de tais condições, traz, mais uma vez, ao Ministério Público Federal as seguintes solicitações:

1- Requerer ao Ibama todo o processo de licenciamento e demais esclarecimentos, pois esse órgão deveria exigir Estudo de Impacto Ambiental para as obras.

2- Requerer ao ICMBio esclarecimentos sobre os impactos que a duplicação pode causar a Unidades de Conservação, mormente à Reserva Biológica Nacional de Poço das Antas e à Reserva Biológica Nacional da União, bem assim documentos expedidos pelo órgão referentes à obra de duplicação.

3- Requerer ao Iphan documentos expedidos pelo órgão acerca dos impactos das obras sobre bens tombados e sítios arqueológicos.

4- Requerer à empresa Autopista Fluminense o projeto das obras.

5- Requerer à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes documentos relacionados à transferência do trecho urbano da BR-101 para o município bem como o projeto de duplicação e a licença ambiental para ela.

6- Caso necessário, requerer a promoção de uma Audiência Pública em Campos dos Goytacazes para os devidos esclarecimentos por parte do Ibama, do ICMBio, do Iphan, da Autopista Fluminense e da Prefeitura de Campos à sociedade.

Desde já contando que o Ministério Público Federal recepcione a presente representação, formulo meus agradecimentos e reitero meus elevados protestos de respeito e consideração.

Aristides Arthur Soffiati Netto

____________________

[1] MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES/DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO. Rodovia BR-101/RJ – Trecho: Fazenda dos 40-Divisa RJ/ES – Lote 228-02. Projeto de Restauração – Relatório Final. Sem indicação de lugar: Ministério dos Transportes, outubro de 1978.

[2] Ibidem, p. 6.

[3] ABREU, Aloysio Ferraz de. Parecer sobre o gasoduto Cabiúnas-Campos. Brasília: Ministério Público Federal, 1997."

LEGENDA

1- Contorno da BR-101 projetado originalmente 2- Trecho da BR-101 a ser municipalizado 3- Traçado aproximado do atual contorno 4- Traçado aproximado do Corredor Logístico do DI BR 101 - Duplicacao-Contorno-Municipalizacao-1 - Texto Original

8 comentários:

Anônimo disse...

Mortes ocorrem quase que diariamente na BR 101.

Como dito na representação, é a "rodovia da morte"

Não se pode ficar perdendo tempo procurando embargar a duplicação.

A prioridade é a preservação de vidas!

Preocupação com lagos, rios deve ser dentro das possibilidades.

A prioridade é a duplicação. Se for para ficar preocupado com rios e lagoas a duplicação não vai sair nunca, e muitas mortes continuarão a ocorrer.

É muito fácil falar em preservação ambiental quando não se vivencia diariamente os acidentes e as mortes que estão ocorrendo na BR 101.

Estradas significa desenvolvimento. E desenvolvimento, infelizmente, implica em alguns danos ambientais.

Anônimo disse...

A auto pista deve estar adorando essa representação.

Quanto mais atraso para iniciar e concluir as obras, mais a empresa lucra.

Já levou mais de três anos para iniciar as obras de duplicação. Agora as obras seguem a passos lentos.

E era para estar concluído a duplicação do trecho entre Rio Bonito e Rio Dourado com três anos da concessão (a parir de 2008). Ainda nem iniciou.

Se for determinada a suspensão das obras,com mais exigências, a OHL continuará arrecadando os pedágios e não fazendo as obras.

Vai transcorrer o prazo de 20 anos da concessão (já vai completar 5 anos), não vão fazer a duplicação e eles vão voltar para a Espanha embolsando o dinheiro dos pedágios.

Vamos agir com inteligência campistas!

Anônimo disse...

Isto tudo, companheiros anônimos, é porque eu não gosto do progresso.
Soffiati

Arthur Soffiati disse...

Há também um alternativa para os defensores incondicionais e anônimos do "progresso": ingressar com uma representação no Ministério Público Federal pleiteando que o Procurador da República pressione a Autopista Fluminense a acelerar as obras de duplicação e do contorno, dispensando-a de observar a legislação ambiental. De antemão, advirto que a representação será rejeitada por incitar a ilegalidade.
Arthur Soffiati

Anônimo disse...

Incitar a ilegalidade?

O primeiro dos direitos a serem garantidos é o da VIDA!

Toda legislação deve ser interpretada considerando o direitos da pessoas, mormente o de viver, de trabalhar.

Este país ainda é subdesenvolvido!!!!

Precisa de investimentos para gerar trabalho. Estradas decentes significa mais desenvolvimento.

Pessoas estão morrendo diariamente na BR 101.

Ilegal é defender indiretamente os interesses da OHL. É claro óbvio e evidente que a concessionária tem interesse em postergar as obras de duplicação. Assim ela tem procedido com a desculpa de que ainda não saíram as autorizações ambientais.
Ela continua arrecadando os pedágios e não faz as obras. Se transcorrer o prazo da concessão sem as obras por causa de interpretações radicais da legislação ambiental, ninguém poderá cobrá-la nada. Ela simplesmente dirá: não fiz as obras porque os órgãos ambientais não autorizaram. E ficará com os recursos arrecadados.


A legislação ambiental não possui apenas uma interpretação, muito menos do tipo radical.

O Direito existe para propiciar o convívio das pessoas em sociedades, para que essa garanta a todos o direito de trabalhar, de viver condignamente, de ter segurança.

Interpretações radicais só servem para promoção vazia dos "ambientalista". É a forma que muitos encontraram para se tornarem famosos.

Enquanto isso as pessoa continuam M O R R E N D O !!!!!

Anônimo disse...

Mas afinal: qual tipo de prejuízo ambiental pode ser causado com a duplicação de uma rodovia que já existe?

Duplicar é construir uma pista ao lado da que já existe, criando mais duas pistas?

Apenas alargar o traçado da pista que já existe, tornando-a muito mais segura.

Não há prejuízo ambiental algum em se fazer a duplicação.

Para que ficar "procurando chifre em cabeça de cavalo" na legislação ambiental, atrasando uma obra tão urgente?

Anônimo disse...

E eu acreditando que o Sofiati estava preocupado com as mortes que se acumularão a cada dia que passa sem a duplicação da BR.

Ao que tudo indica, por outro lado, ele está mais preocupado com o bem estar da formiga taioca, ou quem sabe a "samambaia amarela".

Francamente ...

Anônimo disse...

Mas afinal, qual é o prejuízo ambiental ao se duplicar uma rodovia que já existe?

A duplicação vai apenas construir outra pista ao lado da que já existe, tornando-a muito mais segura.

Não vejo prejuízo ambiental algum em se duplicar um traçado de pista que já existe.