Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário