65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, fevereiro 17, 2012
Associação de Produtores de SJB aguarda liminar para embargo das obras do DISJB
A Associação dos Proprietários de Imóveis - Asprim, sediada em São João da Barra, RJ, ingressou na semana passada com pedido liminar de embargo das obras do Distrito Industrial do Açú.
A Asprim, em conjunto com mais três associações demandantes na ação judicial, afirma que o estudo de impacto ambiental (EIA) do empreendimento apresenta problemas técnicos e legais. Dentre eles, que o licenciamento ambiental deve ser conduzido pelo Ibama e não pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente), conforme determina a Resolução 237 do Conama ( Conselho nacional de Meio Ambiente).
Entre os pedidos liminares da Associação, está a solicitação da suspensão imediata das dragagens de abertura de um canal que pretende ligar o mar ao continente possibilitando a entrada de embarcações de grande porte.
Para a Associação o estudo ambiental da empresa também não esclarece os impactos causados pelo aumento da turbidez da água e seus resultados sobre a pesca artesanal e industrial. Da mesma forma, não estão claros os efeitos negativos sobre a estabilidade do solo costeiro marinho e APPs, um dos problemas mais graves.
A Asprim e associações também buscam indenização por eventuais danos ambientais decorrentes do descumprimento da legislação ambiental. O valor da indenização será calculado do transcorrer da ação, mediante parecer técnico ecossistêmico, ou com referência ao valor previsto para a instalação do empreendimento.
“Com base na legislação, o Ibama deve licenciar, não o Inea, muito menos apto e experiente diante de um empreendimento desta magnitude e risco. As associações buscam nada além do que a efetividade da legislação ambiental brasileira. Neste formato de licenciamento que tramita junto ao Inea, não há como conciliar o empreendimento com o ideal de sustentabilidade e muito menos com responsabilidade intergeracional. Em tempos de crise ambiental, o conceito de desenvolvimento econômico precisa evoluir. Atrelar desenvolvimento ao PIB ou contas nacionais soa arcaico, algo que remonta ao início da Revolução Industrial, não mais a este século” pondera Cristiano Pacheco, consultor jurídico ambiental e advogado da Asprim.
Mais detalhes aqui no portal Justiça Ambiental. O processo tramita na forma eletrônica na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes sob o número 0000149-98.2012.4.02.5103.
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