Abaixo o repúdio do conhecido e renomado médico, Flávio Mussa Tavares, sobre sua eliminação, em concurso público organizado pela FESP-RJ:
“À FESP-RJ, Sou médico psiquiatra, tenho 53 anos e prestei concurso para o Novo Degase, para psiquiatra do Polo Campos. Estou surpreendido com a FESP. Fui o único médico psiquiatra aprovado para este polo e um dos dois únicos aprovados em todo o estado.
Minha pontuação, até então, eram 38 pontos. Fiz uma redação, sem falsa modéstia, excelente, com o pequeno erro de exceder as linhas, o que certamente me tirariam alguns pontos. Por um lapso escrevi meu nome na redação. Recebi Zero dos três corretores e fui eliminado. Viajei ao Rio para argumentar que, como eu era o único concorrente a única vaga existente, a minha assinatura não prejudicaria a ninguém. Ademais, a assinatura estava fora do local apropriado. E quem tem isso? O Edital dizia que "todo fragmento de texto fora do espaço não seria aproveitado para correção". Só correção positiva? E correção negativa? Enfim, a FESP por exagero de rigorismo perdeu a oportunidade de oferecer ao DEGASE o único médico psiquiatra que foi aprovado com mérito próprio. E cometeu a façanha de haver me reprovado por demérito de um sistema corretor- perdoem-me - obtuso! Meu protesto silencioso e inútil serve apenas para consolar-me. Cópias desta serão enviadas a outras instituições.” Flávio Mussa Tavares.”
6 comentários:
Ora, é claro que a assinatura dele não prejudicou ninguém.
Penso que cabe um mandado de segurança, para que o médico possa prosseguir no certame.
Com todo respeito ao conceituado médico, Dr. Flávio Mussa, mas a realização de um concurso público requer obrigatoriamente a observação de vários detalhes. Entre eles, o sigilo do candidato nas provas objetivas.
O fato de ter escrito o nome na prova é bastante, sim, para eliminação.
Este critério é justo para todos.
Jean
o IFF-Campos fez algo parecido comigo. Zerou minha prova de títulos, mesmo tendo uma declaração de autencidade e manuscrito em todas as páginas.
E não forneceu, segundo o edital, profissional para fazer a autenticação no protocolo.
Admiro muito o Dr. Flávio, quando criança frequentava o seu consultório. No entanto, é vedada a identificação da prova que será objeto de correção. Essa vedação é utilizada em diversos outros concursos. Alguns colegas meus também já foram eliminados da prova prática da OAB devido ao fato de assinarem no final da peça processual. Creio que essa proibição tenha como base o princípio da impessoalidade da Adm. Pública, 37/CF, a qual norteia toda Adm. Abraços
Jean e Anônimo,
Concordo com vocês. O caso é que a FESP tem um dever para com o Degase que a contratou. Se apenas um médico foi aprovado, e bem , para a única vaga; se a sua identificação não prejudicaria nenhum outro candidato e por fim, se o Degase pagou a FESP para selecionar um candidato competente para a vaga de Psiquiatra de menores infratores...
Ora, a banca tem todo o poder de decidir ignorar o fato de um candidato apor o seu nome no texto, em função da razoabilidade. Ser razoável e flexível é um bom sinal de inteligência.
É o que eu acho.
Pior que a FESP é a Banca Examinadora dos Concursos do IFF que não aceitam recursos de questões escandalosas.
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