terça-feira, maio 01, 2012

Diferença entre substituição e sucessão


O blog republicou aqui na semana passada, uma matéria do site Macaenews sobre uma possível inelegibilidade de prefeita do município de Conceição de Macabu, Tedi. Sobr eo assunto o blog recebeu por e-mail e publica abaixo uma análise e opinião sobre o assunto do professor Paulo Visela:

Caro Roberto,
“Leio o seu blog como sempre faço.
Vi a matéria a respeito da possível inelegibilidade da Prefeita Tedi.
Peço licença para esclarecer os fatos.
A questão se prende na diferença entre substituição e sucessão, como poderá ser visto no anexo, seguindo decisão do STF.

Ao seu dispor,
Paulo Visela.”

“Roberto,
A Prefeita Tedi não sucedeu seu antecessor, apenas o substituiu por 13 dias.

"A diferença entre substituição e sucessão é que a primeira é temporária, já a sucessão é definitiva, ou seja, o sucessor completa o mandato do titular do cargo. Tendo em vista o teor desse dispositivo o STF firmou entendimento no caso submetido a sua apreciação que dizia respeito ao vice-governador do Estado de São Paulo, o qual ocupara o cargo por duas vezes e no último mandato sucedera o governador, que poderia reeleger-se ao cargo de governador por um único período subseqüente".

"Vice-Governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5o do art. 14 da CF." (STF, RE 366.488,rel. Min. Carlos Velloso, j. 04.10.2005, DJ 28.10.2005)
(in Constituição Federal - Avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro / coordenação Ives Gandra Martins e Francisco Rezek - Ed. Revista dos Tribunais -2008)
Atenciosamente,
Paulo Visela.”

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Roberto, a explicação promovida sobre o tema pelo Ilustre Professor Visela, demonstra contradição no "parecer" promovido há meses anteriores na imprensa local, quando o mesmo se manifestou a respeito da Prefeita Rosinha, que segundo o Professor, haveria impedimento da reeleição, haja vista, o Vereador Nelson Nahin ter assumido o Executivo, quando afastada a Prefeita, por aplicação ao Princípio da Inelebigilidade, face a ocorrência da afinidade entre o sucessor e sucedida (ou será substituto ou substituíta ?).

Obs.: Importante destacar que a decisão do TSE ora em evidência deu-se em data ANTERIOR a opinião prestada pelo Professor Visela sobre a reeleição da Prefeita Rosinha.

SERÁ QUE O QUE VALE PARA CONCEIÇÃO DE MACABU NÃO SE ESTENDE AO MUNICÍPIO DE CAMPOS ?????