quarta-feira, maio 16, 2012

ISS em SJB

Mexendo nos arquivos o blog encontrou a informação que hoje é mais relevante de quando foi divulgada. No final do ano de 2003, no governo do ex-prefeito Betinho Dauaire foi aprovada em SJB, a legislação de ISS através da Lei Municipal nº 032/03 que adequou o Código Tributário Municipal de 1991, definindo duas alíquotas de 5% e de 2,5%. 

Por esta nova legislação se passou a ter uma lista de 42 tipos de serviços detalhados em 194 itens. Nela, só 4 atividades têm alíquotas de 5%: Lazer, Diversões e Entretenimento; Fotografia, Cinematografia, Fonografia e Reprografia; Bancários e Financeiros; Transporte de Natureza Municipal.

Com a nova legislação, todas as demais atividades, incluindo as atividades portuárias, passaram a ter alíquota de 2,5%. Nesse novo contexto, a receita municipal com a arrecadação de ISS saiu de R$ 750 mil em 2005, para R$ 9 milhões em 2010, a maior parte dela relacionada às obras do Complexo do Açu.

Se a alíquota fosse de 5% a arrecadação municipal com ISS no ano de 2010 teria alcançado o valor de R$ 18 milhões. Estima-se que com o início das atividades do Porto do Açu, agora, prevista para ano que vem, a arrecadação anual de ISS supere os R$ 20 milhões com a alíquota de 2,5%. Se a alíquota fosse de 5% como no caso do transporte de natureza municipal prevista na lei municipal, esta receita seria o dobro, passando de R$ 40 milhões por ano.

Um comentário:

Anônimo disse...

E isso não pode mudar? Teria que ser ainda maior, uma vez que essas atividades são de alto impacto social e ambiental, seria interessante também se pelo menos parte desses recursos fossem aplicados efetivamente nas comunidades mais afetadas pelo empreendimento.