Por esta nova legislação se passou a ter uma lista de 42
tipos de serviços detalhados em 194 itens. Nela, só 4
atividades têm alíquotas de 5%: Lazer, Diversões e Entretenimento; Fotografia,
Cinematografia, Fonografia e Reprografia; Bancários e Financeiros; Transporte
de Natureza Municipal.
Com a nova
legislação, todas as demais atividades, incluindo as atividades portuárias,
passaram a ter alíquota de 2,5%. Nesse novo contexto, a receita municipal com a
arrecadação de ISS saiu de R$ 750 mil em 2005, para R$ 9 milhões em 2010, a maior parte dela relacionada às obras do Complexo do Açu.
Se a alíquota fosse
de 5% a arrecadação municipal com ISS no ano de 2010 teria alcançado o valor de R$ 18 milhões. Estima-se que com o
início das atividades do Porto do Açu, agora, prevista para ano que vem, a arrecadação anual
de ISS supere os R$ 20 milhões com a alíquota de 2,5%. Se a alíquota fosse de
5% como no caso do transporte de natureza municipal prevista na lei municipal, esta receita seria o
dobro, passando de R$ 40 milhões por ano.
Um comentário:
E isso não pode mudar? Teria que ser ainda maior, uma vez que essas atividades são de alto impacto social e ambiental, seria interessante também se pelo menos parte desses recursos fossem aplicados efetivamente nas comunidades mais afetadas pelo empreendimento.
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