A
decisão parece pouco comum, mas, não há como negar que ela é exemplar. Leia
abaixo a matéria publicada no Valor:
“Empresa
é condenada por ‘dumping social”
“A Vara
do Trabalho de Mineiros (GO) condenou a Marfrig Alimentos a pagar indenização a
um ex-empregado por "dumping social" – pratica de concorrência
desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Na sentença, o juiz
Fabiano Coelho também entendeu que a empresa praticou propaganda enganosa por
não seguir o seu código de ética e determinou a publicação, em dois jornais, de
um informe publicitário sobre a condenação.
A ação
foi ajuizada por um motorista de caminhão, contratado para o transporte de
animais. Ele pretendia, entre outras coisas, receber horas extras, alegando que
trabalhava 16 horas por dia, sem folgas em fins de semana ou feriados. O juiz
Fabiano Coelho, porém, decidiu ir além e analisou o código de ética da Marfrig,
disponível em seu site.
Na
decisão, o magistrado afirma que o item do código de ética sobre
responsabilidade social contrasta com a maneira como a empresa trata seus
funcionários. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2012, a Marfrig respondeu, de
acordo com a sentença, a quase três mil ações. Só no ano passado, foram
ajuizados cerca de 500 processos contra a Marfrig na Vara do Trabalho de
Mineiros, segundo informou ao Valor o juiz Fabiano Coelho. "No
total, recebemos 1.500 processos em 2011", diz.
Por
entender que a imagem que a empresa passa publicamente a seus consumidores é
diferente da realidade, o juiz decidiu, então, condenar a Marfrig por
propaganda enganosa, de acordo com o artigo nº 78 do Código de Defesa do
Consumidor. A advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa,
do escritório que leva o seu nome, considera "fantástica" a
determinação de publicação de um informe publicitário sobre o julgamento. "Esse tipo de medida traz efeitos econômicos maiores do que a condenação
trabalhista", diz.
O juiz
determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 20 mil por dumping social. A
prática não está prevista na legislação trabalhista, mas um enunciado da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado
em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício – sem pedido expresso na ação
-, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas.”
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