Limites
entre Campos e São João da Barra
A questão até agora foi empurrada
com a barriga. Com os investimentos que estão sendo feitos na região do Açu e
área ao redor, o tema certamente vai ganhar relevância.
Há mais
de meio século, a prefeitura de São João da Barra adotou e cuida de algumas
localidades como se fossem pertencentes ao seu 5º distrito, mas na verdade pelo
IBGE, pertenceria ao município de Campos. Esses são os casos de Quixaba,
Azeitona, Capela de São Pedro, Salgado, Flecheira e Bajurú.
Por lá é
visível os investimentos nas áreas de saúde, educação, agricultura, infraestrutura
(calçamento, sanitários públicos, extensão de rede de energia elétrica, etc.)
feitas pela prefeitura de São João da Barra. Na verdade, o que existe é um
questionamento sobre o Decreto-Lei 1.056, de 31 de dezembro de 1943 que
definiria, por último, estes limites.
Há
atualmente na Alerj um projeto de lei, de nº 3187/2002, apresentado pelo então
deputado Artur Messias que define assim esses limites entre os municípios de
Campos e SJB:
"Os
limites do Município de São João da Barra no atual 5º e 6º Distritos, ficam
estabelecidos do seguinte modo: por uma linha que começa na barra (foz) do Rio
Açu no Oceano Atlântico: segue pelo Rio Açu até a Lagoa do Quitnguta (antigo
Rio Tucum); deste ponto segue pelo Rio Doce ou Água Preta (antigo Rio das
Cabeceiras), até o seu encontro com a ponte na Estrada Quixaba – Córrego Fundo
(antiga Estrada do Capão do Porco); segue por esta estrada até a Estrada
Cazumbá – Mosteiro de São Bento (antiga Estrada da Aroreira); segue por esta
estrada até a ponte sobre o Canal da Andreza ou da Barrinha ou Rio Taí (antigas
lagoas da Bananeira, Jacaré e Taí Pequeno); segue pelo antigo Canal da Andreza
em sentido Sul-Norte até o Córrego Valetas; segue por este córrego até sua
barra (foz) no Rio Paraíba do Sul, a montante da Usina Barcelos; segue pelo Rio
Paraíba do Sul no sentido de sua foz, até o ponto fronteiro à barra (foz) do
Córrego da Cataia".
Pelo que
o blog sabe a questão ainda renderá pano para manga, porque ao mexer
nesta linha divisória, certamente alterará as linhas ortogonais e paralelas que
definem os critérios de recebimento dos royalties e das participações
especiais, decorrentes da produção de petróleo em nosso litoral.
Estranho
que ninguém da região se interesse pelo assunto. Veja que a questão que deve
ser decidida pela Alerj, para então haver a atuação do IBGE, teve um projeto de
lei encaminhado por um deputado sem atuação política na região.”
2 comentários:
Roberto, e para o TRE, as pessoas q moram nessas localidedes, são eleitores de Campos ou SJB? Existem locais de votação lá?
São eleitores de Campos.
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