A decisão aconteceu no dia 12 de julho e foi cumprida nesta segunda-feira, 16 de julho. É o segundo dos proprietários que consegue reveter na Justiça
a desapropriação feita pela Codin, para a implantação do Distrito Industrial de
São João da Barra (DISJB) junto ao Complexo do Açu.
Trata-se de uma pequena gleba de 7 hectares na localidade
Água Preta em São João da Barra. A reintegração de posse concedia pela Justiça
teve como base o questionamento do Laudo Pericial de avaliação feita por
técnicos de uma empresa contratada pela Codin e não por um avaliador do governo.
Consta de
decisão a previsão da realização de uma nova avaliação da propriedade. Segundo a
Codin, a previsão é da desapropriação de um total de 400 propriedades, sendo
que 180 já teriam sido realizadas na região do Açu.
Fonte:
InterTV.
2 comentários:
Tudo provisório, Roberto.
No fim das contas, se forem seguidos todos os procedimentos da forma correta (por isso se falou em "realização de uma nova avaliação"), não há como escapar de uma desapropriação (não vá nenhum maluco dizer que quero o mal das pessoas desapropriadas e outras coisas do gênero, ok?).
O Judiciário não pode adentrar no critério - discricionário por natureza - utilizado pelo Executivo para decidir sobre desapropriações.
Um abraço.
Marcelo, sem dúvida é provisório, mas não deixa de ser uma vitória, pois não é admissível a forma pela qual as coisas vem ocorrendo.
Os proprietários são encurralados a fechar os valores que a LLX quer pagar, sem que haja uma avaliação independente e judicial, isso é um absurdo, e isso é feito por meio de coação da própria empresa/funcionários da LLX. Pode conferir com qualquer um dos que fecharam o termo de compra e venda de suas propriedades feitos com a LLX, e fizeram isso com medo de não receberem os valores. E diga-se de passagem, tecnicamente ninguém que foi desapropriado recebeu judicialmente os valores, eles venderam suas propriedades desapropriadas para a empresa, o que é no mínimo interessante.
Vamos aguardar, mas é um absurdo um proprietário ter que sair de suas propriedade sem indenização prévia e sem que haja uma avalização judicial.
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