Este é o conceito de uma tributação regulada pelo Ministério do Planejamento, para os empreendimentos que tenham autorização de funcionamento sobre espelhos d`águas, sejam eles sobre rios, lagoas, baías e/ou mar.
A conta sobre o valor a ser pago à União obedece a uma fórumla cheia de detalhes, que leva em conta muitas variáveis, porém, uma das mais importantes é que esta tributação será equivalente ao valor de mercado da terra confrontante com o espelho d´água usado, em toda a sua extensão, incluindo não apenas o da alocação de terminais e/ou pieres, mas também sobre canais de atracação, áreas de dragagem, quebra-mar, etc.
Os empreendendores que estão implantando portos em diferentes áreas do litoral brasileiro estão se mobilizando contra esta cobrança. Há divergências jurídicas sobre o assunto que envolve também a ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. A conferir!
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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