Da Ascom do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro:
"A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que, em até 30 dias, as empresas
Chevron e Transocean suspendam suas atividades de extração e transporte
de petróleo no Brasil. A ordem judicial resulta de uma ação movida pelo
MPF após um vazamento de óleo na Bacia de Campos em novembro passado
(outro acidente em março gerou uma segunda ação). Se as rés não
atenderem à Justiça, receberão uma multa diária de R$ 500 milhões, valor
que acompanhou o requerido pelo MPF.
A 5ª Turma do TRF2 acolheu, nesta 3ª feira (31), o recurso da
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra a decisão
de um desembargador que, em abril, negara o seguimento do pedido de
liminar do MPF. No recurso, o procurador regional da República Celso de
Albuquerque Silva discordara do desembargador, que atribuíra à Agência
Nacional do Petróleo (ANP), e não ao Judiciário, o papel de punir a
Chevron e a Transocean.
“O Tribunal entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que
era preciso suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o
quanto deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os
graves danos do acidente”, diz o procurador regional da República Celso
de Albuquerque Silva. “O perigo da demora fica claro nas autuações da
ANP e no laudo técnico que atestou como foi duradouro o vazamento de
óleo cru.”
Disputa judicial – A decisão tomada pelo TRF2 refere-se ao
pedido de liminar (ordem válida até o julgamento da sentença) da ação do
MPF, cujo pedido principal é uma indenização de R$ 20 bilhões pelos
danos sociais e ambientais provocados pelo acidente. Essa ação foi
proposta em dezembro à Justiça Federal em Campos pelo procurador da
República Eduardo Santos de Oliveira. Em Campos, o juiz decidiu remeter o
processo a uma Vara na capital fluminense, num entendimento contestado
pelo MPF. Em fevereiro, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o
processo foi acompanhado pela procuradora da República Gisele Porto,
negou o pedido de liminar, levando o MPF a entrar com recurso junto ao
TRF2 (processo nº 2012.02.01.004075-2).
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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5 comentários:
Pelo que entendi a decisão refere-se à produção e transporte de petróleo. Porém, a Transocean é uma empresa de perfuração. Ou seja, ela pode continuar operando normalmente, certo?
Caro Manoel,
Eu tive este mesmo entendimento, mas, não conheço o teor completo da decisão.
Sds.
Roberto,
Há muito mais por trás desta disputa, aparentemente, demarcada pelos contornos do incidente na Bacia.
Os caríssimos advogados das petroleiras, com o beneplácito da nossa jurisprudência que sempre tenta se "adequar" aos interesses do grande capital, tentam emplacar duas "teses", que não atacam apenas esta lide, mas vão no âmago da disputa pelo controle das reservas do pré-sal.
As duas teses são complementares:
01- Tentou-se construir a teses de que não é possível determinar o "local exato" do dano ambiental, como forma de "desaforar" estas batalhas judiciais para cortes superiores, geralmente mais "compreensíveis" e distantes do controle local dos cidadãos das comarcas.
02- Esta primeira "tese" dá azo a outra: discutir os limites territoriais da reserva pré-sal, incluído aí a rediscussão dos limites soberanos da nossa plataforma continental, e das "águas internacionais".
O laudo dos peritos da PF, negando a existência do dano ambiental revela que o jogo é muito mais "pesado" que se imagina.
Tem razão Xacal,
o furo é mais embaixo, considerando que haverias sinais de que a jazida a grande profundidade se conecataria também oom o oeste da África.
Abs.
Está aí a re-criação da 4ª Frota, cominado com o apoio imediato ao golpe paraguaio, que escancara a possibilidade de uma base estadunidense naquele país, com localização estratégica para apoio aero-naval a esquadra do Tio Sam.
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