O Tribunal também decidiu, com base na Lei da Ficha Limpa, manter o indeferimento dos registros dos candidatos a prefeito Mario Tricano de Teresópolis e Carlos Rogério de Queimados. Em todos os casos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na mesma sessão, o Colegiado do TRE-RJ deferiu os registros de candidatura a prefeito de Felix Lengruber de Macuco, Gilson Siqueira de Cardoso Moreira e de Eliton Correa de Paracambi.
Na mesma sessão, o Colegiado do TRE-RJ deferiu os registros de candidatura a prefeito de Felix Lengruber de Macuco, Gilson Siqueira de Cardoso Moreira e de Eliton Correa de Paracambi.
2 comentários:
Octávio Carneiro, candidato a prefeito de Quissamã também teve seu registro deferido.
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral dar parecer no sentido de estar preclusa a suspensão de inelegibilidade da Prefeita Rosinha.
Na espécie, a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TRE/RJ somente foi obtida junto a esse Tribunal Superior Eleitoral, na Ação Cautelar n° 423810, no dia 10.05.2011, passados mais de dez meses da interposição do Recurso Especial n* 249477, em 19.08.2010, sendo inafastável o reconhecimento da preclusão.
Nesta linha de entendimento, ensina Rodrigo Zilio' que “a suspensão da inelegibilidade somente pode ser concedida mediante pedido expresso e tempestivo da parte interessada. Dito de outro modo, não é possível a concessão ex officio da suspensão da inelegibilidade e tampouco é permitido que o pedido seja aforado apôs a interposição da petição recursal, já que se operam os efeitos da preclusão
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso.
Brasília, 17 de setembro de 2012.
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral
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