segunda-feira, outubro 08, 2012

32 candidatos com zero voto em Campos

Na lista dos que não foram votados, que não tiveram nenhum voto no município de Campos chega a 32 candidaturas.

Na verdade são aqueles que apesar de terem feitos os registros desistiram do processo eleitoral. A maioria é de mulheres que devem ter sido convidadas para completar a quota percentual das mulheres.

O número é grande, porque equivale a aproximadamente 5% do total de mais mais 600 candidatos. Também estão nesta lista os candidatos que tiveram problemas jurídicos com seus registros como é o caso do ex-prefeito Mocaiber e, do ex-deputado, Claudeci.

O blog não vai expor o nome dos candidatos por entender desnecessário e por imaginar a variedade das motivações da desistência na disputa.

Outros 5 candidatos tiveram apenas um voto. Quatro candidatos tiveram quatro votos. Três candidatos tiveram 5 votos. Dois candidatos tiveram 6 votos. Três candidatos tiveram 6 votos. Dois, 8 votos. também dois, 9 votos e idem para 10 votos.

Assim, 52 candidatos (8%) tiveram até dez votos. Juntos eles tiveram 155 votos, menos que um razoável "cabo eleitoral".

Para que serve esta informação? Não sei. A curiosidade talvez explique.

4 comentários:

Anônimo disse...

Roberto tambem observei o seguinte fato, nenhum candidato em Campos teve 2 votos..

Anônimo disse...

eu votei em Jackie Chan que teve 13 votos,

Anônimo disse...

Abaixo segue uma lei onde diz que funcionários publico tem direito a licença com vencimentos de alguns meses antes da eleição.
Será que ficaram gozando de férias ao invés de trabalharem para garantir votos?

Segue:
http://www.sspj.go.gov.br/artigos/eleicoes-municipais-afastamento-obrigatorio-e-licenca-para-atividade-politica.html

"A Lei Complementar Federal nº. 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e os prazos de sua concessão, além de determinar outras providências, trata, em seu art. 1º, inciso II, alínea l, c/c o inciso IV, alínea c, ainda c/c o inciso VII, alínea b, dos prazos de desincompatibilização da autoridade policial, civil ou militar, nos seguintes termos, litteris:

“Art. 1º. São inelegíveis:
…………………………………………………………………………………………
II – para Presidente e Vice-Presidente da República:
…………………………………………………………………………………………
l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
…………………………………………………………………………………………
IV – para Prefeito e Vice-Prefeito:
…………………………………………………………………………………………
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
…………………………………………………………………………………………
VII – para a Câmara Municipal:
…………………………………………………………………………………………
b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (meses) para desincompatibilização.”

Anônimo disse...

Caro Prof. Roberto,

Na minha opinião é lamentável que em Campos dos Goitacazes tenhamos 25 vereadores na câmara. Acho que este número é exagerado e deveria ser reduzido para a metade no mínimo, sendo que se juntarmos todos eles não teríamos um que fosse útil/aproveitável. Se buscarmos na história de nosso município evidências do contrário será pura perda de tempo. Resumindo, nós cidadãos campistas ficaremos novamente mais 04 anos a vermos navios.
Atenciosamente,
Narciso Gamboa Moreira