PS.: Atualizado às 23:34: Um colaborador do blog lembrou ao blogueiro o equívoco sobre o que pode e não pode ser feito na campanha eleitoral até o dia 4 de outubro e até o próximo sábado, 06/010/2012:
Até 04/10/2012:
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º,
Até 06/10/2012:
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
Até 06/10/2012:
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
4 comentários:
Professor Roberto, nosso calendário eleitoral - resolução 23.341, nos direciona para outro raciocínio. Neste calendário está previsto que no dia 4 outubro, portanto hoje, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão - Lei 9.504/97, art. 47, "caput", último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre às 8 e às 24 horas - Código Eleitoral, ART. 240, PARÁGRAFO ÚNICO E Lei Nº 9.504/97, art. 39,§ 4º e § 5º, I, último dia para a realização de debate no rádio e na televisão. Neste mesmo calendário, consta como o DIA 06 DE OUTUBRO o último dia para a realização da propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre 8 e às 22 horas - Lei 9.504/97, art. 39,§ 3º, e § 5º, I e, por fim, como sendo o último dia, até às 22 horas, para a DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando "jingles" ou mensagens de candidatos - Lei 9.504/97, art. 39,§9º. Desta forma professor, descrevendo na integra a nossa resolução, acredito que a presente postagem não condiz com as regras legais, salvo se tenha ocorrido alguma mudança que nós não conhecemos. Abraços.
OK Ronnie,
Obrigado. Já foi feita a correção.
Sds.
Beleza professor; abraços.
o pinóquio da lapa e sua "esposa" penelope charmosa usam a mesma propaganda de joseph goebbels, pior que o campista tem fama de mentiroso...
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