quinta-feira, outubro 04, 2012

Denúncia sobre irregularidade de campanha na 100ª Zona Eleitoral

“Olá, professor. Bom dia. Já tive, em outras ocasiões, a grata alegria de poder contribuir com notícias e denúncias em seu respeitado blog.

O que vou narrar abaixo, peço que seja tratado como vindo de um anônimo, por questões pessoais. Que meu nome seja preservado, por gentileza. Abaixo, segue uma denúncia:

Está ocorrendo com MUITA FREQUÊNCIA crime eleitoral por parte de... que é cabo eleitoral do candidato ... infringindo assim a Legislação Eleitoral, especificamente a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, onde consta que é proibida a propaganda eleitoral, impressa ou verbal, nos templos religiosos...

Professor, agradeço o espaço e a divulgação desse desrespeito com a Legislação e também com o Cristianismo. A denúncia foi registrada e protocolada no TRE e na 100° zona eleitoral.

Peço que dê atenção à denúncia, pois sua publicidade pode aumentar o apelo popular por medidas do TRE. N° do registro da denúncia: 2012.12.10.21.”

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