quinta-feira, outubro 04, 2012

Juiz de MT limita saques de R$ 2 mil em 4 cidades contra compra de votos

Do Portal G1:

“Na tentativa de coibir a compra de votos, o juiz eleitoral de Mato Grosso Anderson Candiotto limitou em R$ 2 mil o valor do saque a moradores de quatro cidades do estado desde esta quarta-feira (3) até o dia da eleição, no domingo (7). A determinação é para os municípios que integram a 18ª zona eleitoral de Mirassol D´Oeste, sendo Curvelândia, Porto Espiridião, São José dos Quatro e Mirassol D´Oeste.

De acordo com o magistrado, nesse período, a realização de saque acima desse valor será permitida somente aos que se destinam a pagamento de salários. O juiz também determinou o cadastramento dos serviços de táxi e mototáxi que vão circular no dia do pleito e que devem ser feitos no cartório eleitoral.

Nesse período, esses motoristas devem circular com cópia do documento protocolizado, sob pena de terem os veículos apreendidos como objeto do crime. Sem o documento, o condutor também poderá ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade varia de quatro a seis anos de reclusão, além da multa que varia de R$ 200 a R$ 300. No dia anterior até o posterior ao pleito é proibido o transporte de eleitores tanto por veículos ou embarcações.”

2 comentários:

douglas da mata disse...

E seguem nossos "juízes" (doutores sem doutorado, na maioria dos casos) fazendo as próprias leis em seu caminho rumo ao estado de exceção jurídico:

Ninguém pode ser privado de seus bens ou direitos até trânsito em julgado de sentença.

As exceções, as medidas cautelares, só podem ser adotadas no devido processo, e contra a pessoa/empresa determinada por fato vinculado ao procedimento apuratório.

Como assim impedir saques?

Além de inócua (boa parte do caixa 2 não passa pelo banco), a medida fere outro princípio básico: a presunção de não-culpabilidade.

Nestas cidade do MT basta ser correntista para ser "suspeito".

Depois rasga o bom senso que reveste a lei em seus princípios ao DECRETAR que o transportador permissionário de serviço municipal de transporte que estiver sem uma chancela administrativa (carimbo do cartório eleitoral) será presumidamente culpado e preso em flagrante.

Meu deus, flagrante não se presume...

Ao mesmo tempo, que estiver de posse deste papelucho carimbado, pelo jeito, sairá impune ou terá melhor tratamento ainda que incorra nas práticas que se deseja coibir.

É urgente que a sociedade imponha limites a estes desvarios...depois não adianta reclamar.



Anônimo disse...

Meritissimo, certamente o dinheiro, já foi sacado, há dias e está "guardado a sete chaves", pelos crápulas, os camados, compradores de votos.

Aqui em Campos,os compradcores de votos,que gerlametne seriam empreiteiros e outros empresários, ligados a prefeitura, usariam essa tática, de sacar dinheiro, com finalidade de compra de votos, com bastante antecedência, sendo certo que tal dinheiro, fica escondido, para que na data da eleição seja usado.
Não é tão difícil, identificar, esses compradores de votos, através dos saques bancarios. Deveriam fazer um cruzamento, da movimentação da conta bancaria, desses compradores de voto e verão, que nessa época pré-eleitoral, os saques , são por demais acima do normal.