domingo, outubro 07, 2012

Links para você conferir a votação final e completa nos municípios do Norte Fluminense

Campos dos Goytacazes:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/campos-dos-goytacazes.html

São João da Barra:
http://placar.eleicoes.uol.com.br/2012/1turno/rj/sao-joao-da-barra

São Francisco do Itabapoana:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/sao-francisco-de-itabapoana.html

Quissamã:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/quissama.html

São Fidélis:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/sao-fidelis.html

Macaé:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/macae.html

Conceição de Macabu:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/conceicao-de-macabu.html

Carapebus:
http://g1.globo.com/rj/serra-lagos-norte/apuracao/carapebus.html

Um comentário:

Anônimo disse...

"Embora não impeça a prefeita Rosinha Garotinho (PR) de disputar a eleição deste ano, a condenação da última quinta-feira (02) poderá impedir a posse em caso de reeleição. Quem afirma isso é o Procurador Regional Eleitoral, Mauricio da Rocha Ribeiro. Em entrevista a rádio CBN (aqui) ele diz que a Lei da Ficha Limpa define que o crime de abuso de poder político e econômico torna Rosinha Garotinho inelegível pelo prazo de oito anos, ou seja, até 2016. “Essa inelegibilidade só surgiu após a apresentação do pedido de registro da candidatura dela, por esse motivo já passou o prazo para ser impugnado o registro da candidatura dela. O que não significa que, em sendo eleita não se possa entrar com recurso contra a diplomação dela, que fatalmente no meu ver seria aceito”, argumentou o procurador.

Ainda segundo o Procurador, a prefeita Rosinha Garotinho também corre o risco de ter a candidatura impugnada por força de outra ação movida por procuradores eleitorais de Campos. Em recente entrevista ao jornal “O Globo”, ele afirmou: “No entender do MP, ela entra em campanha na condição de inelegível. Já foi condenada por um tribunal e entrou com recurso e medida cautelar, que suspenderam os efeitos dessa decisão. Só que, ao serem julgados a medida e o recurso, antes mesmo de eleita ela perde o registro de candidatura. E, se eleita, terá que sair do mandato”."