
A ACP pede a nulidade dos atos administrativos do então governador:
Leia no link ou no arquivo abaixo a ementa da decisão o desembargador Ronaldo Rocha Passos na Apelação Cível da 3ª Vara da Fazenda Pública, em 21/10/2011:
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003E9FF86B2B505FDB2531C5CD6A660DD6721C403163C27
Abaixo o blog disponibiliza todo o documento que pode ser lido rolando a barra por dentro da nota deste blog. Bom que advogados que conhecem bem este tipo de processo possam analisar e opinar sobre o seu andamento e possíveis desdobramentos:
AC 0118992-10.03-EMBS.DECLARAÇÃO
Um comentário:
http://odia.ig.com.br/portal/rio/informe-do-dia-1001-evita-per%C3%ADcia-1.507363?fb_action_ids=241159969344616&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582 LEIA ESSA REPORTAGEM DO JORNAL O DIA
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