65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, outubro 05, 2012
Proibição de veículos envelopados?
Acabo de ver/ouvir numa emissora de televisão em Campos, um
comunicado da juíza, Dra. Gracia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona
Eleitoral de Campos, tornando proibida a circulação de veículos envelopados ou contendo
material de propaganda.. Não entendi. O que isto significa? Por quê? O
que pretende conter?
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2 comentários:
Olha, a Lei Eleitoral proíbe uma serie de coisas que nao foram coibidas durante o período de divulgação.
Um exemplo claríssimo está na nas propagandas "domesticas": cada terreno (nao importando sua medida e/ou ocupação) só poderia abrigar até 4m² (uma placa de 1x4m, por exemplo) de publicidade DE UM UNICO CANDIDATO.
Há varios locais que é facilmente visto um sem numero de candidatos no mesmo "quintal" - alem de extrapolar - em muito - a metragem máxima permitida (vide o letreiro estrondoso que Auxiliadora pôs na Rua Ipiranga).
Isso era para dar um limite aos investimentos, nivelando a participação visual de cada um, evitando assim que um candidato "mais favorecido financeiramente" ofuscasse os demais ou tornasse esse meio de comunicação uma competição de 'quem tem o maior banner'.
Proibir a circulação de carros envelopados? Acho prudente, sim, se essa proibição for da presença deles em "locais estratégicos", como nas proximidades dos colégios eleitorais, propositalmente estacionados ou circulando de forma cínica para uma "boca de urna mascarada" e desafiadora aos fiscais.
Nao li o que ela despachou. Mas é bom que seja claro o motivo, da mesma forma que deveria ser elucidada a razão pela qual a "farra das placas" nao foi coibida como deveria.
Direito de Resposta ao comentário das 7:10PM
Paulo,
Boa Noite!
O letreiro a que você se refere é uma placa dentro das especificações que a lei determina, cabe ressaltar que não houve nenhuma notificação por parte da Justiça e nem da Fiscalização Eleitoral, que seriam os órgãos competentes para a autuação. A forma como foi elaborado o seu comentário de certo modo coloca uma interrogação com ares de irregularidade ao trabalho que a Professora Auxiliadora e seus amigos/colaboradores estão desenvolvendo, trabalho esse, realizado dentro da lei e na sua maior parte de forma voluntária, ao expor sic "um sem numero de candidatos" e citar apenas um nominalmente, fica clara a parcialidade e a intenção de manipular a opinião pública. Grato pela publicação e direito de resposta professor Roberto Moraes.
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