O blog vem recebendo reclamações e questionamentos sobre este problema. Hoje chegaram mais alguns destes questionamentos. Entendo que não cabe ao convocado resistir a trabalhar no interior ou em alguma repartição específica. Isto cabe ao gestor. Porém, há necessidade de critérios republicanos, ou seja, universais, que privilegiem a ordem de classificação, junto de outros que resguardem sempre o interesse público.
A junção deste problema com a REDA parece ser a demonstração da judicialização de tudo neste município. Desde as eleições, o funcionamento do dia-a-dia das repartições até os questionamentos judiciais para tratamento de saúde, para obtenção de remédios para matrículas de alunos, etc. É lamentável seguirmos por este caminho.
O blog, como sempre faz, abre espaço para manifestação dos gestores envolvidos na questão.
Veja abaixo os emails de questionamentos:
"Professor, estou mandando este email só para que dê uma olhada no que esta acontecendo em nossa cidade.
Frequento seu blog diariamente e recordo que já publicou algumas matérias sobre contratação de pessoal pela Prefeitura de Campos, irregularidades nesses contratos entre outras.
Veja agora o que está ocorrendo: fizemos o concurso e fomos convocados para assumir os devidos cargos, no entanto a prefeitura esta colocando mil dificuldades nesses contratos e escalando o pessoal concursado para trabalhar somente em locais distantes da Cidade de Campos, como Morro do Coco, Tocos, Baixa Grande, Farol entre outras. E com isso mantendo o pessoal contratado em Campos (cidade), com mais regalias, ganhando mais e não tendo que pegar estrada e percorrer longas distâncias para ir trabalhar. E teoricamente o pessoal concursado são mais bem preparados para trabalhar em centros de alta complexidade em Campos. Não estão respeitando a ordem de colocação no concurso e jogando o pessoal em qualquer local. É um desrespeito total com o profissionais que passam anos estudando, se especializando e estudando para passar em concurso público. Ter que se submeter a tudo isso.
Não vou me aprofundar no assunto com o Senhor por enquanto, mas vou deixar abaixo um link que já apresenta uma matéria sobre o assunto e no facebook também os comentários e comunidades já começam a crescer: http://blogfernandoleite.blogspot.com.br/2012/10/prefeitura-de-campos-desrespeita.html#comment-form
Grande abraço."
Agora, no final da tarde, remetente do email anterior voltou a informa que um dos convocados estaria entrando com mandado de segurança e pedido de liminar cujos termos segue copiado abaixo sem os autores e os impetrados:
Mandado de Segurança Individual com pedido de Liminar
Edital:01/2012 - Cargo Téc. Enfermagem
Assunto:Concurso
Público / Posse/ Direito à escolha da Lotação/Posse efetivada no âmbito da
Fundação de Saúde /Preferência de lotação em relação aos candidatos com
classificação inferior/ Existência de vagas no âmbito da Fundação Municipal de
saúde com contratados em exercício/ Exercício imposto ao impetrante fora do
local escolhido para lotação/ Lotação em local longínquo.
...
DOS FATOS
Douto Magistrado, trata-se de ação
em Mandado de Segurança que visa
garantir ao impetrante que a ordem de classificação do concurso público e sua
condição concursado devidamente nomeado o faça ter preferência em relação à
contratados administrativos com relação a sua lotação, corrigindo a lotação
realizada pelo Município de Campos dos Goytacazes.
O impetrante prestou concurso público
para a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, obtendo ...
Conforme Portaria 1661/12 publicada no
Diário Oficial do Município em 04/10/2012 , o impetrante foi nomeado para o
cargo pleiteado , tomando posse em 05/10/2012. No ato da posse foi oferecido ao
impetrante duas opções para entrar em exercício, entre elas no âmbito da
Fundação Municipal de Saúde (Que abrange a área hospitalar do município). Que o
impetrante optou para exercer na Fundação Hospitalar recebendo Memorando de
encaminhamento devidamente assinado pela Superintendente de Recursos Humanos....-
O impetrante compareceu a sede da Fundação
Hospitalar, no setor de lotação assinando o livro de apresentação junto a Sra... e que o impetrante foi informado que receberia uma ligação da Fundação
para entrar em exercício.
Ocorre que, no dia seguinte, o impetrante
recebeu uma ligação da superintendência de Recursos Humanos, informando que houve um erro e que a
Lotação não poderia mais ser efetivada em unidades da Fundação Hospitalar, e que os candidatos não teriam direito a
escolha na lotação, que seria realizada no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde.
Após reunião, foi dada ao impetrante
novo encaminhamento para Uma unidade Básica de Saúde, localizada do interior de
Campos, Baixa Grande. Observe a
distância em que o impetrante foi lotado sem direito à escolha, após ter tomado
posse para exercer nos Hospitais da Fundação Hospitalar.
Inconformado o impetrante recorreu a
Procuradoria Municipal que informou que
o candidato não poderia assumir no âmbito da Fundação Municipal de Saúde, por
isso recorreu ao controle jurisdicional para resolver a presente lide .
Do Direito
É consolidado o entendimento de que a
Administração Pública deve atentar para a ordem classificatória dos aprovados
em concurso público quando de sua nomeação e lotação, de modo que a preterição
daqueles com classificação superior diante da vantagem concedida aos de menor
posição quanto à escolha de lotação, atenta aos princípios constitucionais da
moralidade administrativa e da isonomia.
O Instrumento Convocatório do Concurso
Público oferece vagas no âmbito da Prefeitura Municipal de Campos dos
Goytacazes, não especificando, portanto local de lotação, ou seja, a Lotação
poderia ser realizada em qualquer unidade de saúde da Prefeitura, incluindo a
Fundação Hospitalar.
Igualmente, é notória a necessidade da
Fundação Hospitalar por profissionais de saúde, existindo grande número de contratados temporários (REDA),
empregados Públicos , e Estatutários cedidos para Fundação da Saúde e vice-
versa , tornando infundada a argumentação que não pode haver estatutários na
Fundação Municipal de Saúde.
O simples fato de Profissionais técnicos em
enfermagem contratados (Como o
impetrante) estarem atuando nestas unidades , faz nascer o direito liquido e
certo ao impetrante que prestou concurso público preferência à lotação no lugar
dos contratados.
A luz da moralidade administrativa o candidato concursado e nomeado
deverá ter preferência na escolha da lotação com relação aos candidatos
nomeados em colocação inferior a sua, do mesmo modo existindo contratados em
exercício na lotação de escolha do candidato não é razoável que o concursado vá
exercer em outro estabelecimento, longe de sua residência e família , somente para manter apadrinhados políticos da
Prefeitura exercendo serviços profissionais, os mesmos do impetrante.
O
autor foi no ato da nomeação solicitado a apresentar currículo atualizado e
comprovado para que pudesse ser lotado de acordo com sua experiência
profissional fato que não foi respeitado pela administração pública.
Revolta-se
o impetrante, devidamente nomeado com técnico em enfermagem, ter que ceder sua
vaga de lotação para um profissional
também técnico em enfermagem com simples contrato administrativo, que
não prestou concurso público...
DO PEDIDO
DE LIMINAR
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e :
I - haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação
II - fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
São verdadeiros os fatos alegados através de comprovação de que existem contratados atuando como técnicos
em enfermagem ( Cargo que o impetrante foi nomeado) nos locais de lotação em
que o impetrante deseja exercer suas atribuições.
Igualmente, nada impede a lotação do
impetrante no âmbito da Fundação Municipal de Saúde, ou na Secretaria
Municipal, podendo ser cedido ou para uma ou para outra a qualquer tempo,
conforme documento juntado aos autos, este revela no âmbito da Fundação de
Saúde profissional Estatutários, Cedido, Contratados, Empregados Públicos e
REDA.
Existe no caso o perigo na demora e a
fumaça do bom direito para os pedidos em sede de liminar, a seguir
peticionados:
...
RESUMO DOS
PEDIDOS
Diante
do exposto, requer o impetrante:
...
1 - Que seja concedida à medida liminar, determinando-se a autoridade
coatora a lotação do Impetrante na sede do Município em unidade hospitalar que
há técnicos em enfermagem exercendo como contratados, no lugar destes, por ser
concursado nomeado legitimamente. No caso Comprovado Hospital Geral de
Guarus ou Ferreira Machado."
PS.: Atualizado às 00:30: para corrigir três erros de concordância verbal e um do termo via-Crúcis feita pelo colaborador Jean Valjean a quem o blog agradece.
PS.: Atualizado às 00:30: para corrigir três erros de concordância verbal e um do termo via-Crúcis feita pelo colaborador Jean Valjean a quem o blog agradece.
15 comentários:
Por suspeita de não cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão de todos os contratos temporários e pagamentos firmados pela Prefeitura de Campos sob sistema do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), o advogado José Paes Neto informou que vai apresentar hoje petição ao juízo requerendo a aplicação da multa aos envolvidos. Ainda segundo o advogado, haveria provas que os contratos não teriam sido suspensos. O procurador geral do município, Fabrício Ribeiro, informou que a Prefeitura recorreu da decisão liminar e o mérito do recurso deverá ser julgado na próxima semana.
De acordo com o advogado, que é autor da ação popular, além do pedido de aplicação de multa, ele vai requerer a majoração dessa multa – estipulada pelo juiz da 4 Vara Cível, Wladimir Hungria, em R$ 5 mil – e, ainda, a expedição de ofício ao MP para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos envolvidos.
— O objetivo da ação é demonstrar que os cargos públicos devem ser providos através de concurso, como determina a constituição. Além disso, busca romper com a dependência que a população tem do poder público. Esses temporários são vítimas do sistema implantado em Campos nos últimos 20 anos. Reconheço que alguns temporários não coadunam com o nosso entendimento, mas vários deles já me procuraram demonstrando apoio e denunciando abusos por parte da administração – disse o advogado, acrescentando que o pagamento deverá ser feito pelos próprios agentes públicos, ou seja, a multa não será paga através dos cofres públicos.
A decisão liminar atinge os contratos temporários dos seguintes órgãos: Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Li-ma; Fundação Municipal de Esporte; secretaria Municipal de Educação; da Família e Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; de Planejamento e Gestão; de Saúde
Esse concurso já começou confuso, com problemas na aplicação da prova, depois convocaram para a marcação do exame médico, no entanto somente os primeiros que se apresentaram na prefeitura que conseguiram marcar o exame para Campos, os outros obrigatoriamente tiveram que marcar os exames para o Rio (capital), assim alguns entraram na justiça e a prefeitura começou a ligar para nós remarcando o exame para Campos.
Agora não nos dá opção de escolha de onde trabalhar. Nada contra trabalhar no interior, mas as escolhas devem seguir regras que em qualquer concurso normal é o de colocação do candidato. Ai se fala que não há vagas para o pessoal de saúde no distrito de Campos, no entanto todos sabemos da falta de pessoal para trabalhar nos hospitais e PUs, e os contratados que estão nessas unidades. Também não tenho nada contra os contratados, mas como eles podem se manterem em seus cargos em detrimento dos concursados? Os contratados são mais interessantes para a prefeitura?
O que é interessante também é a falta de transparência na publicação de resultados e convocações. A CEPUERJ só realizou a prova e como era de se esperar no próprio link da CEPUERJ deveriam aparecer as convocações, mas as convocações estão sendo feitas em silencio, sem alardes, somente em diário oficial. Até o site da prefeitura que tinha um espaço para o concurso já não tem mais. Todos que estão esperando a convocação tem de ler o Diário Oficial da Prefeitura de Campos diariamente. Parece que estão querendo dificultar tudo. Parece que não estão querendo contratar os concursados!!!!!!!!
Na escola que trabalho apareceu hoje uma professora do concurso de 2012 dizendo que era pra ficar na vaga de outra professora concursada. Tem dois rets e três contratos na escola e a professora antiga não entrou no concurso de remoção. Estamos de olho e de lá ela não sairá a não ser por vontade própria. Ela ficou tão surpresa quanto nós, pois pra ocupar a vaga dela ela teria que ter saído. A professora informou que das 79 vagas absurdas colocadas no edital, apenas 23 foram chamadas. E que dificuldade para tomar posse... e quando escolhe, vai para a vaga errada. ETA ADMINISTRAÇÃO ABSURDA!!!
Professor Roberto Moraes, quero dizer que respeito muito o trabalho do senhor e que sou leitor assíduo (diário) de vosso blog.
Essa denúncia publicada no blog do Fernando Leite foi minha. Eu sou funcionário da Prefeitura, já há mais de 10 anos, prefiro não dizer onde sou lotado para evitar as perseguições.
Eu fiz essa denúncia como pai de concursado e enviei para todos os blogs fora da coleira de nossa cidade. Tudo que falei é verdade e pode ser facilmente comprovado. Pena o senhor não ter publicado para que a denúncia ganhasse uma visibilidade muito maior. Mas aconselho ao senhor, caso deseje saber mais o que acontece, a ingressar no grupo dos concursados da Prefeitura no facebook, através do link que lhe enviei junto com a denúncia. Lá, as pessoas (os concursados)têm trocado experiências e falado de tudo que estão sendo obrigadas a passar para serem empossados. São testemunhos verdadeiros e repletos de indignação. É um absurdo a politicagem que acontece nos corredores dessa nossa Administração Pública. Querem colocar cabresto até nos novos servidores do município. É assim que a Prefeitura trata, recebe, os seus novos servidores. A repercussão dos comentários nos blogs que publicaram a denúncia mostra bema verdadeira face perversa dessa política suja de nosso município. É lastimável que essas coisas tenham de acontecer. Aos concursados, só resta a Justiça mesmo para fazer com que seus direitos prevaleçam. Minhas saudações ao estimado professor!
Professor, nada a ver com o post: Prenderam o dono do banco Cruzeiro do Sul, Luis Octávio Índio da Costa.
Segundo a PF, a investigação detectou "condutas criminosas" e "diversas vítimas de fraudes em fundos de investimentos" do Banco. Hummmm
DEU XABÚUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Professor esta acontecendo na educaçao a remoção de pessoal do interior para o centro (os que desejarem). E isso é mais do que justo ,pois o pessoal ja tem bastante tempo de casa.. Os novatos tem que ir mesmo para onde tem vaga,se todos se recusarem a pegar uma unidade do interior o que vai ser das crianças dessas localidades.
Kd os puxa-sacos de plantão?
O que os novos concursados querem é que seja respeitada a ordem de colocação. Por exemplo, se eu sou o 33º e chego lá no primeiro dia de posse, eu vou tomar posse assim como o 45º, o 50º... ou seja, a lotação não é por ordem de colocação e sim por ordem de chegada!! Não temos problema nenhum em ir pro interior... inclusive, já começamos os plantões... podem nos procurar nos postos de Baixa Grande, Tocos, Sapucaia, entre outros... O problema é que existem as vagas da Fundação Saúde (leia-se Hospital Ferreira Machado e Hospital Geral de Guarus, assim como PU de Guarus e PU da Saldanha Marinha e ainda o Hospital São José) tanto dos contratados quanto da demanda mesmo. No primeiro dia foram oferecidas as vagas para a Fundação Municipal, foi entregue uma carta de apresentação, e no segundo dia falam que foi um equívoco.. que não há vagas... que tem que esperar os contratados acabarem pra lotar os concursados!
Onde já se viu isso??? Isso não existe! Só em Campos mesmo... uma vergonha pra vcs campistas... Já estão cogitando a hipótese de acampar um dia antes da segunda etapa de posse na porta da prefeitura...
Quanto a responsabilidade da organizadora em publicar as convocações, esta não existe mais, uma vez que a cepuerj já divulgou o resultado final, extingue-se sua funçã o. Agora cabe a prefeitura publicar em DO e comunicar via telegrama os convocados.
Concordo com você. Contanto que os que estão sendo removidos, sejam concursados e não contratados!
Desrespeito é o que está acontecendo. A visão do acampamento chega a ser no mínimo PATÉTICA. O genuíno "mundo dos espertos"!
Gostaria de informar que o fato é real, ou seja, há muitos contratados atuando nas UBS com funcionamento de 8h as 17h, sejam as de 12h e as de 24h e pronto-socorro na região central do município e nos hospitais tendo ainda as famosas substituições que acontecem nos hospitais ferreira machado e hgg! É notório a necessidade de recursos humanos nas ubs, pronto-socorro e hospitais, e os profissionais que lá atuam na verdade estavam esperando que os concursados fossem lotados,embora não seja a vontade dos contratados, para aliviar a sobrecarga de trabalho que lá existe!
Quanto ao questionamento de que os contratados ganhariam mais que os concursados, bem isto não verdade pois, pois o tecnico de enfermagem ganha em torno de R$ 1100,00 - 40h, os enfermeiros R$ 1210,00 - 20h e os enfermeiros de 24h ganham em torno se não me engano de R$ 1600,00 a R$ 1800,00 fora os descontos de INSS e IRPF, logo estes são os salários brutos!Bem, já os salários dos médicos são diferenciados R# de 2100,00 a R$ 4500,00 assim como sua carga horária, visto que não cumprem a carga horária contratada! Este fato de alocação dos recursos humanos ocorre com mais frequência com o pessoal da enfermagem técnicos em enfermagem e enfermeiros pois é a maior parcela de contratados da saúde e os médicos, mas que devido a carência estes não enfrentam os mesmos problemas que a enfermagem.
O maior número de contratados é o pessoal do administrativo, mas que a prefeitura ainda conseguiu manter os contratados via terceirização e o MP não obrigou a ter concurso! para este cargo!
O concurso ainda vai ter muitos questionamentos visto que saiu um edital de retificação do pessoal de PNE de 5% para 10% onde a prefeitura retirou as vagas da ampla concorrência e desviou para os pessoal PNE.
Bem, até tudo bem está respeitando a lei, ocorre que o edital de retificação não possui data, não está publicado em DO e o primeiro resultado final não considera o percentual de 10%. Ainda se acrescenta que pessoas que no edital eram ampla concorrência passaram para as vagas de PNE na retificação do resultados final que foi publicado. Deduz -se que este pessoal tenha entrado na justiça, porém a cepuerj não esclarece tal fato e deveria ter esclarecido em seu site informando o processo que o pessoal entrou na justiça!
O fato é que algumas pessoas que foram selecionadas no primeiro resultado agora não estão mais nesta situação e estão na justiça questionando, primeiro no MP e em seguida deverão entrar com um mandato de segurança!...Complicado né?
Bem, caso a prefeitura de fato quisesse resolver tal impasse teria contemplado o pessoal que foi selecionado no primeiro resultado e ampliaria as suas vagas para atender o pessoal que se entrou na justiça realmente e ganhou, para atendê-los!
Muitas água vai passar debaixo desta ponte, mas espero que que não a derrube, pois quem garante que não seja proposital tanta incoerência, visto que todas foram comunicadas a prefeitura e a cepuerj para evitar transtornos e eles não fizeram nada deixaram tudo acontecer!
Gostaria de saber como funciona o cadastro reserva do concurso de Campos, ja que ninguém fala nada.
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