Trata-se do Inquérito 2704: MPF x Geraldo Pudim, Garotinho e outros. A tendência está sendo de desmembrar o processo para que cada um dos acusados seja julgado no foro adequado. Os votos estão sendo apurados.
O ministro Ricardo Lewandoswski diz que o STF ao tratar destes casos estaria se hipertrofiando. É certo que a decisão será inútil porque o caso de 2004, já estará prescrito, quando da decisão.
PS.: Atualizado às 10:48.
PS.: Atualizado às 11:28: O STF acaba de decidir, pelo voto de desempate do presidente, ministro Ayres de Britto, depois de uma grande discussão por semelhança de caso com a Ação Penal 470, por não desmembrar os foros e tratar no próprio STF a ação. Logo após, se decidiu pela não nulidade do processo pela não notificação de um dos réus. A côrte passou agora a decidir sobre a compra de votos dos acusados. O processo é sobre a apreensão de R$ 318 mil na sede do PMDB, rua 21 de Abril comitê do PMDB, partido de Garotinho e Pudim na época.
Atualizado às 11:42: A ministra relatora, Maria Rosa Weber neste momento detalha o processo de compra de votos, traz os depoimentos de diversos moradores eleitores de Guarus e outros pontos do município. Os depoimentos são muito evidentes da compra de apoio, listas de eleitores e quem seriam os beneficiados, sejam candidatos a vereador, seja o candidato a prefeito Geraldo Pudim, em troca de R$ 50 na cidade de Campos em 2004. Ela diz que é plausível o argumento do MPF, pela "quantidade visavam na verdade a captação de votos" e não para o trabalho de boca de urna. Pela quantidade de contratados de 35 mil eleitores, listados em formulários onde também havia o número de título de eleitor. A ministra relatora diz que 35 mil contratados (presentes nas listas) equivalem a cerca de 7% dos habitantes da cidade, segundo o Censo de 2010 do IBGE, o que confirmaria a captação de votos e não de pessoas para propaganda eleitoral. A ministra está assim definindo o seu voto.
O ministro Ricardo Lewandoswski diz que o STF ao tratar destes casos estaria se hipertrofiando. É certo que a decisão será inútil porque o caso de 2004, já estará prescrito, quando da decisão.
PS.: Atualizado às 10:48.
PS.: Atualizado às 11:28: O STF acaba de decidir, pelo voto de desempate do presidente, ministro Ayres de Britto, depois de uma grande discussão por semelhança de caso com a Ação Penal 470, por não desmembrar os foros e tratar no próprio STF a ação. Logo após, se decidiu pela não nulidade do processo pela não notificação de um dos réus. A côrte passou agora a decidir sobre a compra de votos dos acusados. O processo é sobre a apreensão de R$ 318 mil na sede do PMDB, rua 21 de Abril comitê do PMDB, partido de Garotinho e Pudim na época.
Atualizado às 11:42: A ministra relatora, Maria Rosa Weber neste momento detalha o processo de compra de votos, traz os depoimentos de diversos moradores eleitores de Guarus e outros pontos do município. Os depoimentos são muito evidentes da compra de apoio, listas de eleitores e quem seriam os beneficiados, sejam candidatos a vereador, seja o candidato a prefeito Geraldo Pudim, em troca de R$ 50 na cidade de Campos em 2004. Ela diz que é plausível o argumento do MPF, pela "quantidade visavam na verdade a captação de votos" e não para o trabalho de boca de urna. Pela quantidade de contratados de 35 mil eleitores, listados em formulários onde também havia o número de título de eleitor. A ministra relatora diz que 35 mil contratados (presentes nas listas) equivalem a cerca de 7% dos habitantes da cidade, segundo o Censo de 2010 do IBGE, o que confirmaria a captação de votos e não de pessoas para propaganda eleitoral. A ministra está assim definindo o seu voto.
2 comentários:
A leitura do processo está escancarando o esquema de compra de votos.
Vergonhoso!!!
A leitura desse processo é uma aula de como se comprar votos, muitos votos!
Assim fica fácil, muito fácil, ganhar uma eleição.
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