Por consequência, o STF decidiu remeter o processo à primeira instância, às vésperas de sua prescrição, passados os oito anos da apreensão dos R$ 318 mil, no comitê do candidato de Garotinho a prefeito de Campos, em 2004, Geraldo Pudim.
Segundo a decisão do STF, Garotinho nenhuma relação teve com
os R$ 318 mil apreendidos no comitê do candidato do partido do qual ele era a
liderança maior. O STF entendeu que o Garotinho não teria nenhuma ingerência
naquele processo.
É oportuno relembrar que a ministra-relatora Rosa Weber argumentou que uma lista de 35 mil
eleitores, com detalhes como dos números de documentos, num município de 460
mil habitantes, quase 10% incluindo idosos e crianças, não poderia ser
de trabalhadores de campanha e sim de captação irregular de votos.
A ministra relatora Rosa Weber disse também que o fato do ex-governador estar no local da apreensão dos R$ 318 mil, além de ter dito de forma publica e por diversas
vezes, que estava saindo do governo de sua esposa para se dedicar à campanha de
Geraldo Pudim a prefeito de Campos, eram mais que indícios, na verdade
provas, de sua participação no esquema.
Vale a pena você conhecer os detalhes das denúncias sobre a forma de "compra de votos" que foi relatada no STF. Para isto o blog disponibiliza abaixo os detalhes do julgamento e da decisão acontecida, no dia 17 de outubro de 2012. O vídeos do julgamento do STF estão divididos em dois blocos e estão reproduzidos abaixo.
O blog insiste que você morador da região precisa assistir aquele julgamento. Eu já disse aqui neste espaço que seria interessante que alguém disponibilizasse a lista dos 35 mil eleitores elencados como beneficiários dos esquemas eleitorais na eleição de 2004 em Campos.
Os moradores de qualquer parte do país, não tem a obrigação de
saber, menos ainda relembrar um fato de oito anos atrás, menos, os moradores de
Campos, que sabem, em detalhes o que ali ocorreu e que foi considerado pelo egrégio
STF, insuspeito.
Depois que o STF julgou você também pode fazer o seu
julgamento, mesmo, isto, nada altere lei dos homens. Fazendo isto enfrentamos aquilo que o geógrafo Milton Santos chamou de "violência da informação".
O blog tem sempre o dever e cumpre isto como obrigação de
fazer você pensar, refletir, mesmo, que, com todo o direito democrático, ao
final você venha concluir e discordar deste blogueiro. Assim, lhe pergunto: há
coerência nas decisões do STF? Há coerência nesta nova chamada “Teoria do
Domínio dos Fatos”?
14 comentários:
Segundo a convicção dos Ministros do STF, garotinho, não tinha nenhuma relação com os 318 MIL REAIS. Diante dessa vergonhosa, aberração juridica, creio que, "EU, OU VOCÊS",caros blogueiros, que temos, relação com esse dinheiro sujo, que poderíamos chamá-lo de CAIXA DOIS, já que sua origem, até nossos dias não foi devidamente explicada.
Quem tem dinheiro, compraria o que está a venda.
Mais uma vez o amadorismo da oposição permitiu o rato escapar da ratoeira.
Roberto,
Pergunta de leigo.
A operação cinquentinha não dá suporte para esse processo?????
Depois de ouvir atentamente, no video, as esplanações das convições,da maioria dos ministros do STF,cujos salários são pagos,dinheiro público, dinheiro do nosso suor, cheguei a triste, conclusão, de que no Brasil,nos dias de hoje, O CRIME COMPENSA. Porém, gostaria de louvar o brioso, competente e honestissimo, trabalho do MPE/RJ e do TRE.
Posso encaminhar o link desta postagem como comentário para o blog do Nassif e Conversa Afiada??? Grato
Parabéns Roberto pela bela matéria , ou tema , que farra heim , com o nosso Royalties ou melhor dos "inhos" ... vamos desmascarar esses s.....vergonhas , e mostrar A CARA DELES PARA O BRASIL, TOME CUIDADE QUE AGORA VC VAI SER PERSEGUIDO! É LASTIMÁVEL O ESTUDADE DE DIRETO ASSISTIR UM JULGAMENTO DESSES E GANHANDO ANTECIPADAMENTE O DIPLOMA DE "OTÁRIO" ....IMAGINE OS ADVOGADOS ....
Quando o Supremo decide contra a nossa preferência ou nosso entendimento, reclamamos. É compreensível, mas não é legítimo.
O STF não é uma mesa de comentaristas de futebol. É a mais alta corte de um dos poderes da República. Gostando ou não, as decisões proferidas ali (e eu não gosto de algumas) devem ser respeitadas e aceitas como legítimas, porque o são. Não importa se é a condenação de José Genoíno ou a absolvição de Garotinho...
Discordo em tudo quando inocentam o deputado campista e concordo com a condenação de membros do partido dos trabalhadores. Mas isso pouco importa. Mesmo com teses jurídicas que enfraquecem um ou outro julgamento, o STF faz parte do nosso ordenamento jurídico e suas decisões representam a última instância no Brasil.
Neste caso ou no processo do Mensalão, aceito os resultados porque é a justiça que dispomos.
Esteja a vontade Eduardo.
Sds.
Ao comentário das 11:17 PM,
Já começou. Comentários com ameças já chegaram.
Eles passarão, nos passarinho!
Ao anonimo das 12;18.
Decisão do STF, por definição de lei, somos OBRIGADOS a ACEITAR: Entretanto, não somos obrigados a CONCORDAR.
Os seres humanos na sua essência são falho,pecam, por dolo(intenção) ou por culpa, é o que pesno sobre os ministros do STF e sobre os mortais.
Nem tudo que um servidor público,decide, poderia não ser o correto. Acaso vc, nunca viu um servidor público, se corromper, em razão do cargo que ocupa, beneficiando alguém em troca de vantagem ?
OLhem a cara O CINISMO DESSE MINISTRO .....VOTO VENCIDO$.....GOSTARIA DE VER ESSA MATÉRIA EM TODOS BLOGS SEM COLEIRA ...... BASTANTE DIVULGADA , SERÁ Q O JORNALECO SE HABILITA? PARA QUE O ELEITOR CONHEÇA ""A MAIS ALTA CORTE" QUE CONDENOU O MENSALÃO E DEIXOU DE FORA COMPRA DE VOTOS DOS INHOS!!! HÁ ...PRA QUE EXAME DE ORDEM? DEPOIS DESSE JULGAMENTO ...
Ué, Anônimo das 9:18, se são obrigados a aceitar causa finita. E se fosse um pobre e negro, como eu, teriam a mesma animação para defender? Crime e Crime, se foram condenados chega de chororô e aceite de uma vez por todas.
Quer dizer então que um esquema desse porte não vai dar em nada?
Com essa decisão os Srs. Ministros estão dizendo para os políticos: comprem, podem comprar votos, pois, se descobrirem algo, não vai dar em nada!
R$ 318.000,00!!! É muita grana!!
A questão não é ter ou não os Senhores Ministros do STF convicção quanto a propriedade dos 318 mil reais. A questão é ter a certeza, porque em sede de direito penal, somente a certeza tranquiliza o julgador. A dúvida aproveita ao réu. A hipótese é distinta do mensalão e da teoria do domínio dos fatos. Não há responsabilidade penal objetiva. A implicação do réu deve ser comprovada seja quem for. É o preço que pagamos por viver numa democracia.
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