terça-feira, novembro 27, 2012

Manifesto equipe do NTE Campos

Por e-mail o blog recebeu pedido de publicação do manifesto:

"Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2012
Assunto: MANIFESTO DO DTE RJ-01 CAMPOS DOS GOYTACAZES

Mediante resultado da Avaliação de Perfil da Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia de NTE, nós da Equipe DTE RJ-01 Campos dos Goytacazes, vimos manifestar nossa insatisfação e indignação de forma unânime.

Nossa equipe, composta de treze integrantes, foi dizimada, restando somente quatro multiplicadores mais um multiplicador técnico. Ficamos perplexos com este resultado, visto que os demais DTEs, sofreram mínimas alterações, ainda que INJUSTAS, em seu quadro de funcionários, como pode se constatar na divulgação dos resultados.

Questionamos o processo seletivo como um todo, porém destacamos alguns pontos.

1- Por que os multiplicadores GT 60 (Membros de Grupo de Trabalho da Coordenação de Tecnologia Educacional) participantes aprovados na Mobilidade Interna para a formação de Grupo de Trabalho NTE, através do Edital publicado em 13/06/2012 tiveram garantia de vagas na Mobilidade Interna para a função de Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE publicado em 14/09/2012? Qual é o item do primeiro edital que garante tais vagas?

2- Que formação em Recursos Humanos o grupo que esteve em Campos possui, que os tornam aptos a utilizar técnicas de entrevistas e serem considerados entrevistadores? Que experiências detêm para julgar e avaliar o perfil e a prática profissional de multiplicadores, muitos dos quais com Regulamentação publicada em D.O. no dia 28/01/2008, através da Portaria SURHT nº 8 de 23/01/2008 onde designa servidores para as funções de que trata a RESOLUÇÃO SEEDUC nº 3761 de 13 de dezembro de 2007 e dá outras Providências, para atuar na função?

3- Acreditamos que não houve imparcialidade durante as entrevistas, visto que muitos dos candidatos eram do círculo íntimo de amizade e/ou desafetos declarados das próprias entrevistadoras. (Ex-OTs do DTE Campos e hoje Multiplicadoras GT60 do mesmo Distrito). Além disso, alguns selecionados possuem matrícula de Professor Docente I em áreas como: Matemática, Biologia e História em plena regência de turma, embora a política da SEEDUC seja a prioridade de atendimento às turmas, principalmente em certas disciplinas com carência de professores.

4- O processo de Mobilidade Interna para NTE foi diferenciado dos outros realizados pela SEEDUC, visto que diretores, coordenadores pedagógicos, secretários de escolas, etc. foram mantidos nas funções, por já atuarem nas mesmas. Para tais foram abertas inscrições apenas para as vagas ociosas.

5- Complementando o item acima, gostaríamos de registrar que, em reunião no NTE Campos no dia 28/08/2012 o atual Coordenador Estadual de Tecnologia Educacional, Profº Wesley Karlos

Conceição Neves afirmou, diante da equipe, que os atuais integrantes seriam mantidos – dentro dos critérios estabelecidos no Edital, servindo esta Mobilidade para somar componentes à atual equipe, inclusive permitindo que Dinamizadores e Suporte Administrativo fossem aproveitados como Multiplicadores ao passarem pelo processo seletivo. Outro fato é que a Profª Nanci Pilar, no dia 07/11/2012, reuniu-se com a equipe do DTE Campos quando perguntou “Por que tanta preocupação com o processo?”; a mesma contabilizou o número de integrantes do DTE Campos incluindo os GT-60/Campos dos Goytacazes dizendo que todos permaneceriam na equipe.

Entendemos o resultado desse processo como abuso de poder, falta de ética, de respeito e configurando uma questão pessoal, já que as integrantes do GT-60/Campos dos Goytacazes deixaram bem claro suas preferências na seleção dos candidatos, inclusive faltando com discrição, uma vez que comentaram com pessoas de fora do setor apontando e “garantindo” vagas para determinadas colegas/candidatas, fato que ficou constatado na publicação do resultado final.

Em tempo:
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título X
Dos Crimes Contra a Fé Pública
Capítulo V
Das Fraudes em Certames de Interesse Público

(Acrescentado pela L-012.550-2011)
Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
...
II- avaliação ou exame públicos;
...
IV- exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Conforme Edital, uma das Habilidades e Atitudes necessárias para compor o quadro do NTE é Discrição, postura profissional e ética, qualidades que não podemos constatar nos representantes do grupo GT60/Campos dos Goytacazes chegando ao ponto de utilizar perfis de redes sociais (Facebook), dando a entender que havia uma distribuição de vagas entre amigos.

Além disso, num telefonema para a CDTE no dia 23/11/2012, solicitando explicações a respeito da Mobilidade, um dos componentes da equipe CDTE informou, de forma irônica, que aqueles que não estivessem satisfeitos com o processo, não seriam obrigados a assumir. A própria forma como foi dito, já demonstra a falta de seriedade e o comprometimento em como o processo deveria ser conduzido indo de encontro mais uma vez a outra Habilidade e Atitude necessária ao perfil de um multiplicador de NTE (como consta no Edital), que é Excelente relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de grupos e capacidade de ouvir problemas e encontrar soluções junto às equipes.

Os fatos supracitados dão a entender que o Edital e todo processo foi criado apenas para dar um aspecto de legalidade e que as vagas já estavam distribuídas de forma antecipada por aqueles que detinham posições privilegiadas. Também nos parece que os profissionais antigos foram mantidos unicamente para fazer o NTE funcionar (conforme as Descrições das Atividades relatadas no Edital) uma vez que essas pessoas selecionadas como “qualificadas” desconhecem o dia a dia de um NTE.

Sabemos que a política adotada pelo Governador Sérgio Cabral e pelo Secretário Wilson Risolia é a da MERITOCRACIA. Diante disso, questionamos a aprovação/seleção de alguns professores ocupantes da função de Ots (Orientadores Tecnológicos) que já foram motivo de reclamações de diretores e professores de escolas por realizarem atribuições incompatíveis com a função. Infelizmente alguns dos OTs selecionados, como os citados anteriormente, atuam como auxiliares de diretores realizando trabalhos meramente burocráticos nas secretarias das escolas.

Tal descaracterização, inclusive fez surgir na SEEDUC o desejo de extinção da função que consideramos de PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA dentro de uma Unidade Escolar que faz com que os LIEDs possam atender a alunos e professores realizando excelentes trabalhos dentro de suas atribuições, como sempre presenciamos e defendemos.

De acordo com os critérios da seleção de perfil para multiplicador do NTE, questionamos se tais profissionais podem ser considerados melhor qualificados do que os componentes da nossa equipe que é composta de profissionais com até catorze anos de experiência, ministrando cursos, projetos e trabalhos de excelência inclusive tendo sido capacitados pelo MEC desde o ano da implementação dos NTEs em 1997. Tudo isso sem contar com o fato de que todos da equipe possuem Pós-Graduação na área de TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO, como também outro membro que teve seu currículo negado possui além da Especialização em Tecnologia Educacional, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e em BACHARELADO EM INFORMÁTICA pela UNESA.

Muito bem. Se os candidatos aprovados são tão capacitados a ponto de substituírem profissionais do DTE com anos de experiência, cursos oferecidos pelo MEC, multiplicadores de conhecimentos em parceira com grandes empresas como Intel, Microsoft, entre outras, formando centenas de profissionais da rede pública de ensino em Campos dos Goytacazes e região, ao menos seria justo da parte da CDTE/SEEDUC a apresentação da documentação comprovando que essas pessoas são realmente melhor qualificadas que os componentes, do nosso Distrito para assumirem a função que vimos desempenhando durante anos. Gostaríamos de saber quais foram os critérios de pontuação utilizados no momento em que os documentos foram analisados por parte da SEEDUC, uma vez que existe um Edital e o mesmo deve se regido pelo princípio da publicidade.

Outro fato que, a nosso ver invalida todo processo, é a questão dos entrevistadores. Como pode profissionais que estão à frente da organização do concurso de Mobilidade (Profª Nanci Pilar e Profª Maria Vivas) fazerem parte da lista de candidatos selecionados e posteriormente aprovados? Não interessa se essas pessoas disputaram vagas para uma região e entrevistaram em outra, nem tampouco se passaram pela entrevista antes de atuarem como entrevistadores. Há lisura num processo seletivo onde os próprios candidatos também fazem parte da comissão organizadora e da seleção e análise de currículo dos candidatos inscritos no processo? Confirmado pela própria Nanci Pilar em reunião com a equipe deste NTE no dia da entrevista (07/11/2012). Isso é lícito? Caso esta

Coordenação não tenha a resposta, consultaremos o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável por fiscalizar a lei.

Completamente insatisfeitos queremos registrar que tal atitude da CDTE joga por água abaixo toda a transparência e boas intenções esperadas nos Processos de Mobilidade Interna da SEEDUC, colocando em descrédito os projetos idealizados pelo próprio órgão.

Informamos ainda que já estamos em processo de divulgação do ocorrido a Instâncias Superiores e aos meios de comunicação a que temos acesso, uma vez que, como dito anteriormente, procuramos por respostas via telefone e nossas questões não foram elucidadas.

Injustiças não nos cabem, não mais nos calaremos, pois sempre trabalhamos e zelamos pelo nome da Equipe.

Equipe DTERJ-01."

7 comentários:

Anônimo disse...

O que é DTE, CDTE, SEEDUC, DETERJ, NTE, LIEDs? Só consegui descobrir o que é OT, orintador tecnológico. Isso é uma comunicação institucional? Que Língua é essa?

Anônimo disse...

Queria sugerir à equipe DTERJ-01, que quando fizer um MPB-RM, permita aos LMIs um mínimo de compreensão do TR, uma vez que, sendo os LMIs pouco afetos aos TUGE, sem uma LE não será possível partilhar da sua manifestação.

Legenda:
MPPB (manifesto público no Blog do Roberto Moraes)
LMI (leitores mal informados)
TR (texto reivindicatório)
TUGE (termos utilizados por grupos específicos)
LE (legenda esclarecedora)

Em tempo:
Acho que eles queriam dizer: "Estão fraudando o concurso"

Anônimo disse...

De anônimo para anônimo : O MANIFESTO é do NTE(Núcleo de Tecnologia Educacional)do Estado do Rio de Janeiro,que dá assistência técnica e pedagógica aos LIEDs(Laboratórios de Informática Educativa)instalados com equipamentos fornecidos pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) em todas as escolas estaduais.
O que eles querem dizer é FRAUDE mesno,mas não se trata de um CONCURSO PÚBLICO e sim de um processo seletivo de Mobilidade Interna, dentro da SEEDUC (Secretaria Estadual de Educação)onde dois dos organizadores são também candidatos e foram considerados APROVADOS .
Em tempo : O Manifesto tem esse objetivo também : suscitar a curiosidade das pessoas e levá-las a questionar a seriedade das ações promovidas pelo Governo Sérgio Cabral e sua equipe.

Anônimo disse...

Complementando...
Inicialmente o MANIFESTO seria divulgado apenas internamente,entre as partes envolvidas no processo,ou seja, órgãos ligados diretamente à Secretaria Estadual de Educação,por isso os termos não estão detalhados.
Isso porém não impede que alguém possa buscar maiores informações como estão fazendo... E eu aqui, que já me informei, compartilho !

Anônimo disse...

G Anônimo das 14 e pouco:Não tenho dúvida de onde partiram os comentários das 8:28 e das 10:07.

Anônimo disse...

Porque apenas não aceitar que vocês não foram classificadas? Quanto as remanescentes, caso permaneçam insatisfeitas, voltem para sala de aula! O NTE não pertence a vocês!

Anônimo disse...

ou melhor, desclassificadas