"O Ministério Público Eleitoral, em petição assinada pelos promotores Êvanes Amaro, José Luiz Pimentel Batista e Alessandra Honorato, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico, bem como por uso indevido de veículos e meios de comunicação social, em face de Rosinha Garotinho, o vice Dr. Chicão, Garotinho e Mauro Silva.
De acordo com petição, "os representados, em comunhão de desígios (sic) e ações, praticaram abuso de poder político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação (p. ex.: O Diário, O Dia, Mania de Saúde), bem como no sítio mantido na internet pela Prefeitura de Campos."
"Em concerto de ações, os representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012."
Alguns dos fatos que ensejaram a demanda do MPE foram abordadosaqui no blog, onde chamamos a atenção para o desvirtuamento da propaganda institucional para promoção pessoal.
Na presente ação, cujo teor está integralmente disponibilizado abaixo, o MPE pede:
"a) Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"
"b) Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"
"c) Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,"
"d) Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98."
PS.: Atualizado às 15:10: Para inserir da mesma forma que a nota do Cleber Tinoco, os nomes do procuradores que assinaram a AIJE.
2 comentários:
Roberto, li rapidamente, mas não percebi um olhar mais apurado do MPE sobre um fato que é fundamental, embora não condicionante para censura jurídica das condutas ali elencadas, mas que poderiam elucidar um pouco os bastidores obscuros do poder:
As verbas publicitárias destinadas a tais veículos como "agradecimento" a tamanho "reconhecimento" dos dotes políticos do grupo citado, a ponto, inclusive, de colocar em risco(como se fato ocorre)a credibilidade dos veículos e da própria noção de mídia e sua importância como instância coletiva de direito a comunicação e informação social.
A medida é correta. O problema é que até sair a decisão final já terá passado o mandato da Rosinha. Ou seja, na prática, não dará em nada.
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