sexta-feira, dezembro 21, 2012

Voto do veto sobre os royalties gera taxa que pode ser o bode na sala

Pelo menos para os fluminenses, a discussão da votação do veto da presidenta Dilma, à nova legislação de rateio dos royalties do petróleo, pode ter perdido o seu sentido. Será?

O blog se refere a aprovação ontem na Alerj do projeto de lei 1877/12, do deputado André Ceciliano (PT), que cria a Taxa de Fiscalização de Petróleo e Gás (TFPG) para que o Estado fiscalize as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de petróleo e gás.

A Taxa terá o valor de 4 UFIR/barril e será cobrada diretamente às empresas no momento da venda ou da transferência do barril de petróleo.

Mesmo que se diga que ela se baseia na lei mineira que criou a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) que incide sobre a exploração de minério de ferro, o fato desta ser em território e no petróleo e no gás no litoral, gerará questionamentos sobre sua constitucionalidade. O questionamento sobre a bitributação também ocorrerá por parte das petroleiras.

Antes de entrar na discussão sobre valores não é difícil intuir que mais uma questão está sendo preparada para o STF decidir. Há quem vibre com a judicialização crescente e sem precedentes da política e da vida do brasileiro.

De qualquer forma, a discussão sobre a TFPG (mais uma sigla para o nosso dicionário) pode se transformar naquela história de colocar o bode na sala para depois, se contentar em viver feliz, mesmo que igualdade das condições anteriores desde que sem o bode.

Resta saber, se depois da aprovação em segundo turno da matéria na Alerj, o governador vai sancionar, ou esperar o voto do veto no Congresso Nacional.

Se sancionar abre ainda mais espaços para a questão ser decidida pela maioria dos parlamentares dos estados não produtores, junto dos eventuais questionamentos jurídicos que sucederão à sua sanção.

Sobre valores, a TFPG previu 1/4 da sua arrecadação para os municípios, sendo 70 % desta para os chamados municípios produtores e 30% para os demais. Aqui de novo volta a discussão sobre o território e o litoral.

Difícil imaginar que se consiga saída política para imbróglio que cada vez tem cara e corpo de questão jurídica com a novidade dos royalties estaduais.

Enfim, a aprovação da TFPG na Alerj vai na linha de que nada não pode ainda ser mais complicado do que já era antes. 

Talvez, aí esteja a virtude da TFPG. Assim, alguém poderá gritar pela retirada do bode, semelhante àquela cédula de mais de 300 páginas lá no Congresso Nacional.

De uma coisa ninguém tem dúvida, os royalties do petróleo se confirmam na prática, o que sempre foi na gênese de seu nome, um negócio de rei e da realeza, que cada vez gera sonhos e desejos plebeus pela vida que se imagina nobre de quem recebe tão vultuosas quantias.

5 comentários:

douglas da mata disse...

Lamentável que a inciativa legislativa coloque, mais uma vez, o STF como eixo central do conflito.

Não é possível que a assessoria do parlamentar, e a comissão de controle interno de constitucionalidade da ALERJ não tenha impedido esta aberração.

Por fim, vai ficar clara a jogada se o governador não vetar. Todos sabem que é inconstitucional.

Quem sorri de orelha a orelha são os advogados das petroleiras!

Vão ganhar dinheiro fácil...Eis minha rasa e leiga opinião:

01- Taxa é modalidade de tributo que não se aplica ao caso, porque o serviço de fiscalização (poder de polícia, lato sensu), neste caso não pode ser dividido e mensurado para estipular o valor (alíquota) que incide sobre o fato gerador.

02- Não conheço toda a lei, mas imagino que ela deve indicar qual o órgão fiscalizador, e a "taxa" deve ser incorporada ao caixa deste órgão, e não ao tesouro estadual, misturada ao caixa único.

03- Há outro debate sobre os contratos, pois haveria com a taxação um desequilíbrio no contrato celebrado, atingindo o patrimônio jurídico das empresas.

04- E por último, você já desvendou: o petróleo se estende a uma bacia interestadual, que extrapola a atribuição legislativa tributária do estado do RJ.

Me espanta o grau de "ingenuidade" ou de "amadorismo" de parlamentares jogando a questão para o coo da Justiça, abrindo mão de seu papel fundamental e precípuo, que é, legislar para pacificar conflitos políticos e não para acirrá-los!!!


O mundo não acabou, mas parece que será em breve...rs

Anônimo disse...

Quem vai acabar é a Petrobras, todos os dias ela anuncia corte de gastos na empresa, sinal que não está bem das pernas. Cuidado seus sangue sugas, vocês vão acabar matando a galinha dos ovos de ouro. Se privatitizar, FOD......

Anônimo disse...

Acho que o RJ vinha bem, confiando na Justiça (STF) para que o royalties sejam pagos somente aos estados produtores. Mesmo que derrubem o veto da Dilma, no STF certamente que os estados produtores conseguirão fazer valer a Constituição Federal, que prevê os royalties somente para os estados produtores, e isso para toda a atividade, seja no pré-sal ou no pós-sal.
Com a instituição dessa “taxa” - TFPG, o RJ demonstra estar apelando, se igualando aos malandros dos outros estados, se nivelando por baixo.
Parece-me que a TFPG é um imposto travestido de taxa.
Está claro um “bis in idem”. O fato gerador é o mesmo do ICMS.
E mais. Vejam que o próprio montante da arrecadação previsto (R$ 7 bi) descaracteriza esse tributo como uma taxa. Conseguirão gastar esse valor só com a atividade prevista? Taxa, normalmente, é para cobrir custos da atividade que lhe dá base. O valor previsto de arrecadação com a TFPG supera o custo da atividade (poder de polícia) a ser exercida. Tanto supera que ainda está prevista a destinação de 25% do arrecadado para municípios (até nisso copiaram o ICMS). Ou seja, o valor supera tanto o necessário para o exercício da atividade que dá até para dividir com municípios. E esse repasse caracterizará um enriquecimento sem causa dos municípios, pois eles não exercerão atividade alguma que justifique o recebimento da taxa.
Os questionamentos jurídicos é tamanho que MG está tendo que dar desconto para ver se a mantém. Ora, se está dando desconto é porque o valor da arrecadação realmente supera em muito o necessário para se exercer a atividade que lhe dá base.

carlinhos j.carioca disse...

Claro que o governador irá vetar,embora será crucificado pela "familia",que afinal quem tem um grande "conhecimento' sobre arrecadação via criação de impostos(veja IPVA no RJ,tx de luz em Campos etc).Mas como temo pofo é tomar conta do Est. do Rio e...o País...vamos "faturar"!!!

Anônimo disse...

Isso é ridículo! Qualquer um sabe q isso é inconstitucional. Assim como a redistribuição dos royalties também o são. Estão jogando pra galera.