A decisão do Tribunal de Conta do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi publicada no Diário Oficial de ontem e trazido à Rede Blog pelo Zé Armando Barreto. Abaixo publicamos a imagem da notificação do DER, Secretaria Estadual de Obras, no DOE. O adiamento segundo a notificação não tem prazo (sine-dia): Os motivos que suscitaram a decisão do TCE-RJ ainda não são conhecidos:
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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