terça-feira, maio 28, 2013

Decisão do TRF ratifica decisão da Justiça Federal em Campos sobre atuação do Ibama e proibição de supressão de restinga nas obras do Complexo do Açu

A decisão do Tribunal Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região foi comentada nesta manhã pelo professor Marcos Pedlovski aqui em seu blog.

Com a decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro no Agravo de Instrumento peticionado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - Ibama, o órgão terá que realizar auditoria ambiental nas obras do Porto do Açu, conforme decisão do Juiz Federal da 1ª Instância em Campos dos Goytacazes.

Na prática, a decisão do TRJF, recusa a solicitação judicial do Ibama e determina suas obrigações e responsabilidades com o licenciamento ambiental no Complexo do Açu.

Confira abaixo a sentença na íntegra:




3 comentários:

Luciana Soares Marques disse...


NÃO DEIXE DE LER.FICA A DICA PARA VOCÊ REPRODUZIR NO SEU BLOG

http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2013-05-28/wilson-diniz-a-educacao-e-a-sucessao.html

Anônimo disse...

A ordem judicial caiu ontem à tarde e tudo voltou a funcionar.

Cristiano Pacheco disse...

Não procede "Anônimo". Nada foi informado nos autos principais até este momento.
Atenciosamente,
CP