quarta-feira, maio 15, 2013

IPTU diferenciado em Joinville-SC

O Tribunal de Justiça de Santa catarina decidiu dar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Joinville, no estado de Santa Catarina para garantir seu direito de estabelecer alíquotas diferenciada a munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões urbanísticos exigidos. Neste caso, a alíquota será de 0,5%. Já o cidadão que não adota tais cuidados pagará imposto com alíquota de 2%.

A decisão reforçou a tese de que a destinação e o uso dos imóveis podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado município, desde que aplicados de forma a promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano.

Esta é uma boa notícia, embora, haja decisões em outras comarcas e instâncias com entendimento diverso.

Ela facilita a emissão de um instrumento de estímulo, por exemplo à preservação dos imóveis, que são considerados patrimônio históricos e de interesse coletivo, desde que bem mantido pelo proprietário, como redução das alíquotas do IPTU.

Ate onde o blog sabe, o IPTU progressivo previsto no Estatuto da Cidade foi considerado inconstitucional pelo STF. Em vários julgamentos a Suprema Corte não admitiu a progressividade do IPTU, que prevê aumento de alíquotas, caso, o proprietário de terreno ou casas, esteja, com a falta de uso, claramente especulando sobre o valor do imóvel.

O assunto é controverso no campo jurídico. Uma Emenda Constitucional teria possibilitado aos municípios a instituição de alíquotas progressivas de IPTU em razão do valor, localização e uso de imóvel.

Enfim, interessante o caso de Joinville, porque o mesmo suscita um debate mais amplo sobre a tributação de propriedades envolvendo o seu uso.

4 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Olá, Roberto.

A ideia é boa, sem dúvida.

Não foi o IPTU progressivo que o STF considerou inconstitucional: foi a adoção dele antes da emenda constitucional que você citou, que é de 2000.

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=668.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185449

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/839436-stf-decide-que-municipios-podem-cobrar-iptu-progressivo.shtml

Um abraço.

Alexandre Buchaul disse...

O IPTU progressivo pode ter o efeito negativo de reduzir os novos empreendimentos já que os especuladores são importantes em qualquer mercado para que haja liquidez. Já a solução proposta por Joinville caminha em outro sentido: o de premiar os munícipes que contribuam para o projeto urbanístico, paisagístico da cidade.
Deve-se ter muito cuidado ao analisar as reações dos mercados a ação governamental, muitas vezes além de não se atingir o objetivo esperado o que se vê é resultado diametralmente oposto (observem as crises de desabastecimento da Argentina e agora mais recentemente da Venezuela).

Roberto Moraes disse...

Toda e qualquer ação na sociedade complexa e de interesses em que vivemos tem reação e consequências.

Resta sempre analisar a quem elas servem, assim como o papel do Estado na sociedade moderna.

A reação dos mercados e a prevalência de interesses acima dos mercados é conhecida, mas, há que ser combatida com a força do Estado.

Caso contrário, para que Estado?

Na mesma linha de entendimento vai o reconhecimento do fenômeno da especulação nas trocas, porém, trata-se de um equívoco reconhecer sua importância e a sua necessidade.

Vê-se que partimos de paradigmas diferentes.

Este liberalismo que alça o deus mercado a ele permitindo tudo é o que vem sendo combatido até pela maioria dos liberais que reconhecem a necessidade da regulação, ou até mesmo mais que isto.

O IPTU progressivo é instrumento democrático e de cidadania na sociedade desigual em que vivemos.

A grosso modo falando e comparando, sua necessidade surge pelos mesmos motivos das cotas. Trata-se da "discriminação positiva" que objetiva reduzir desigualdades e evitar sua extensão.

Todos apreciam a inclusão social, porque, na sociedade capitalista, ela representa a ascensão social, aumento do mercado consumidor, empregos mais qualificados, maior poder de compra, mais produção, etc. e isto não tem como ser construído (sem rupturas) sem o uso destes instrumentos próprios das sociedades capitalistas, ao contrário, do que muitos falam.

Anônimo disse...

Alexandre Buchaul

Boa tarde!

Fiquei feliz ao ver que se dispôs a empreender tempo e esforço na resposta ao meu comentário sobre o assunto da postagem " IPTU progressivo". É sempre bom discutir política com pessoas inteligentes, ainda que, ou principalmente quando, tenhamos orientações divergentes.
Acredito na interferência e regulação responsável e pensada do estado, na análise criteriosa e pragmática das reações do mercado com o mesmo apreço que dispenso a crença de que a economia existe para a humanidade e não o contrário.
O estado deve se fazer presente para coibir abusos e distorções sobremaneira em áreas tão sensíveis quanto habitação, saúde, educação ... só não pode fazê-lo de forma ideológica desconsiderando os possíveis desdobramentos.

Um forte abraço,