Segundo a presidente do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), Marilene Ramos foram liberadas só as obras chamadas “intramuros”, isto é, que não abrangem os dutos e demais estruturas externas.
A revogação parcial da sentença foi concedida pelo próprio juiz Eduardo Ribeiro Filho, da 2ª Vara Federal de Itaboraí, autor da decisão inicial em atendimento a uma ação do Ministério Público Federal, de 2008, o qual alegava que as avaliações dos impactos ambientais foram insuficientes.
Em favor das obras do Comperj, a Procuradoria-Geral do Estado já recorreu nessa quinta (16) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Em favor das obras do Comperj, a Procuradoria-Geral do Estado já recorreu nessa quinta (16) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Esta decisão está nas mãos do presidente do TRF2, desembargador Sérgio Schwaitzer, que deve analisar e decidir a questão até segunda -feira (20).
PS.: Fotos e informações da rede PetroNotícias.
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