O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) decidiu nesta tarde, que a irregularidade cometida pelo clube, ao escalar indevidamente, o jogador Talis, que deveria cumprir suspensão por dois jogos, após expulsão mereceu a punição de seis pontos. O América, maior beneficiado com a decisão, pediu a perda de 9 pontos, mas, o relator e o Tribunal decidiu pela perda de apenas 6 pontos.
É mais uma encrenca que se soma à vida e ao destino conturbado do Azul da Rua do Gás. A falta do advogado no julgamento do jogador e a não informação ao Departamento de Futebol, sobre a decisão do TJD-RJ a respeito da necessidade de afastamento do mesmo por mais dois jogos, além da suspensão automática, resultou nesta triste notícia para a imensa e apaixonada torcida do Goyta.
Por incrível que pareça, a perda de seis pontos, num campeonato disputadíssimo como é a Série B, o Goyta caiu da primeira para segunda posição na totalização dos pontos, o que o levaria ao triangular final da Série.
Nesta tabulação o Goytacaz tinha 40 pontos e o América em segundo tinha 37 pontos. Agora com a decisão do TJD-RJ, o América passa para primeiro com 37 pontos e o Goyta caiu para segundo com 37 pontos.
Na tabulação do segundo turno o Goyta estava em primeiro com 18 pontos e o SJB em segundo com 14 pontos. Agora o Goytacaz é segundo com menos seis pontos, 12, enquanto o SJB, seu adversário na última rodada amanhã, passou a ser o primeiro com 14 pontos.
O percurso do Goyta é agora muito mais indigesto. Terá que ganhar amanhã o SJB na casa do adversário para ir à semifinais do segundo-turno, ganhar do adversário e assim, ir ao triangular final, antes garantido, contra o Bonsucesso, vencedor do primeiro turno e o provavelmente contra o América que deverá somar a maior quantidade de pontos na classificação geral dos dois turnos.
Enfim, resta ao Goyta, vencer em campo, porque, no Tribunal, mais uma vez, não há quem acredite em alguma chance com possíveis recursos. Dá-lhe Goyta"
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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9 comentários:
Caixa D`Agua safado.
A decisão do TJD NÃO foi comunicada ao Goytacaz pelo Tribunal ou pelo advogado???
Caro George,
Até onde sei decisão de Tribunal não tem que ser comunicada ao clube.
O clube tem a obrigação de acompanhar e neste caso, o advogado, que não teria participado do julgamento que estendeu a punição por expulsão por cartão amarelo, que normalmente só dá um jogo de suspensão, resultou em três jogos, também não informou ao Clube e ao departamento de futebol.
Lamentável sequência de erros.
Resta agora ao clube buscar em campo a chance que lhe resta.
Roberto, confesso q acho bem estranho esse procedimento já q a automatica é por um jogo, mas saco MUITO POUCO de direito desportivo. Apesar de eu discordar do merito da decisão. Sim o clube errou, não se discute isso.
Que impressiona é a paixão dasarrazoada de alguns, por um clube manipulado pelo deputado. Lamentável!
Tá no CBJD: "Art. 40. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser publicadas na forma da legislação desportiva, podendo, em face do princípio da celeridade, utilizar-se de edital ou qualquer meio eletrônico, especialmente a Internet."
"Art. 45. Citação é o ato processual pelo qual a pessoa natural ou jurídica é convocada para, perante os órgãos judicantes desportivos, comparecer e defender-se das acusações que lhe são imputadas.
Art. 46. Intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência à pessoa natural ou jurídica dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Art. 47. A citação e a intimação far-se-ão por edital instalado em local de fácil acesso localizado na sede do órgão judicante e no sítio eletrônico da respectiva entidade de administração do desporto.
§ 1º Além da publicação do edital, a citação e a intimação deverão ser realizada por telegrama, fac-símile ou ofício, dirigido à entidade a que o destinatário estiver vinculado.
§ 2º Poderão ser utilizados outros meios eletrônicos para efeito do previsto no § 1º, desde que possível a comprovação de entrega."
A citação é obrigatória para saber do julgamento, mas, a decisão foi publicada e deve ser cumprida.
Este é o problema.
Agora tem que tirar em campo a diferença.
Imagine perder 6 (seis) pontos e ainda ter chances.
Cara, na verdade tá mal explicado pacas isso aí. Acredito inclusive q o clube tenha sido intimado (pelo CBJD é obrigatório) e tenha dormido no ponto. Tem q ganhar mesmo e ponto.
Qual é mesmo o nº do telefone da sede do Goyta??? E a do Americano? Será que realmente existe secretaria nestes clubes? Adilson (o Pessanha)
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