A empresa de construção civil a ARG, que atuou do início da construção do porto do Açu até recentemente, também atua na construção do Porto Sudeste da MMX, na Baía de Sepetiba, em Itaguaí, demitiu diversos trabalhadores e deu férias coletivas a quase todos os demais que ainda estavam atuando no Porto Sudeste.
As demissões aconteceram na maior parte na semana passada. O número exato de demitidos não se sabe, mas estima-se que já tenham sido demitidos cerca de 500 trabalhadores.
A ARG diz que realiza "adequação no perfil da mão-de-obra" e que teria "desligado funcionários que estavam em período de experiência, ou seja, contratados a menos de 90 dias, e deu férias coletivas para outro grupo.
A construtora diz ainda que "manterá um efetivo de 900 pessoas trabalhando nas obras do Porto Sudeste, mas as informações entre os trabalhadores é que após as férias coletivas todos deverão ser demitidos, por conta da indefinição das negociações que envolve a MMX e o Porto Sudeste. O aspecto no canteiro de obras é de abandono como no Açu.
7 comentários:
E verdade tudo isso e digo mais a ARG vem demitindo funcionarios a mais de 3 mesês a obra em Igarepe em Mg ybm demitiram varias pessoas digo isso pq meu irmão trabalhava lá e foi demitido...
É Quita, nós que fazemos parte da Administração da MMX já vamos passar para os colaboradores na Segunda-Feira dia 29, na reunião com o sindicato.
Poxa fico triste pois tem 1000 funcionário s da ARG Que vai ser demitidos . Que MMX Vende porto sudeste para gente voltar ha trabalhar .
Quero mais, vem ne mim acerto! O Rio de Janeiro continua lindo...
Obra é assim mesmo, um sai outro entra e o Brasil continua, o Eike não ficará mais pobre com isto e nem o consórcio ARG/CIVILPORT, todos ganham, e os donos da Arg continuam comprando e investindo em fazendas e obras ficam em segundo plano
Zeca Urubu
SOU FUNCIONÁRIO DA ARG DESDE 2011.FICA NESSA DE DAR FÉRIAS DE 15 EM 15 DIAS PARA QUEBRAR Á QUITA PORRA LIBERA O POVO FICA NESSA SEGURANDO O OPERÁRIO E HOJE A MAIORIA SÓ TEM O FGTS PARA RECEBER ,...
Ilegalidade do Aviso Domiciliar, cabe a multa do art. 477, § 8º da CLT, além de estar frustrando os direito do trabalhador, poderá a ARG ser condenada em danos morais. A possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar, a Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual, sem oferecer qualquer benefício aos trabalhadores. Por esse motivo, o juiz de 1º Grau condenou a empregadora ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT. Dr. Felipe Meira (21)2688-4600
Veja só...obra que leva os habitantes da área à falência da pretsção de serviços públicos, é só sofrimento e punições por vivermos nun ex paraíso, destruído pela MMX, que agora desemprega os "beneficiados" pela sua obra...seria cômico se não fosse trágico.. E AINDA TEM GENTE QUE ACREDIRA NO EIKE !!!
http://www.reclameaqui.com.br/6845315/cedae-rj/a-cedae-continua-considerando-a-costa-verde-um-lixo-pagamos/
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