Sobre o grave assunto o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro acaba de divulgar uma nota oficial aqui que transcrevemos abaixo:
"Nota de Esclarecimento - Procedimento fiscal da Rede Globo"
"O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:
1 - Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;
2 - Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;
3 - Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;
4 - Cabe ressaltar que, em resposta a uma das requisições de acompanhamento do MPF, a Receita Federal informou o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal - já com sentença condenatória - contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;
5 - Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro."
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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Um comentário:
É de corar a nota do MPF.
Está explicado tanto afinco da rede globo na defesa da queda da PEC 37.
O MPF "escolheu" não investigar os outros crimes (fraudes, lavagem de dinheiro, evasão de divisa, quadrilha, etc) por não "entender" cabíveis as tipificações...santo deus!
Ora, nenhum delegado de polícia pode "entender nada", antes do final das apurações, que devem começar assim que tem noticia de qualquer ilícito, sob pena de prevaricar (deixar de praticar, ou retardar ato de ofício em proveito próprio ou de terceiro).
Pois bem...o MPF quer o PODER de investigar, mas esquivou-se do DEVER de investigar.
Neste caso ficou claro e evidente a armadilha que a sociedade brasileira caiu em relação às suas expectativas (manipuladas) de combate a corrupção.
Como eu sempre digo, a moralidade seletiva é a pior das imoralidades!!!!
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