O blog fez contato com a Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho, solicitando informações sobre acordo judicial a respeito das demissões na empresa OSX e recebeu o comunicado abaixo. Os grifos são do blog:
"MPT-RJ firma acordo judicial referente à demissão dos trabalhadores da OSX"
"O Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), através da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, firmou, nesta quarta-feira (26/06), um acordo parcial, referente aos empregados que já haviam sido dispensados sem justa causa pela empresa OSX Construção Naval S/A, na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, desde janeiro último e, também, aqueles que o serão até o dia 01.10.2013.
Tendo em vista a celebração do acordo, a juíza da 1ª vara do Trabalho, Fernanda Stipp, reconsiderou sua decisão anterior e revogou a liminar, concedida no último dia 17 de junho, no que diz respeito à reintegração dos empregados dispensados. “Quanto à dispensa injusta em massa, mantém-se a liminar. Caso haja dispensa entre o dia 26 e o dia 10 de julho, data da próxima audiência, será devida multa de R$ 1.000,00 por empregado dispensado nesta situação”, disse a juíza do Trabalho.
A partir de agora, a OSX terá que cumprir diversas obrigações, com prazos previstos para os próximos seis meses. São elas: 1- pagamento das multas pela rescisão contratual de locação dos imóveis que eram ocupados pelos empregados dispensados; 2- custeio ou ressarcimento das despesas com retorno ao local de origem de todos os ex-empregados e familiares, dispensados que foram mobilizados pela empresa para o trabalho na região; 3- auxílio aos ex-empregados a se recolocarem no mercado de trabalho, mantendo, para tanto, contrato com uma empresa, que gerencia uma “rede de empregabilidade” disponibilizando os currículos dos trabalhadores dispensados; 4- pagamento de bônus aos ex-empregados dispensados no montante de 3 a 11 salários, de acordo com a norma interna da empresa; 5- extensão do plano de saúde existente aos empregados dispensados e seus dependentes até os próximos quatro meses que se mantenham desempregados; 6- a empresa garante a preferência de contratação dos ex-empregados em caso de reativação dos postos de trabalho.
Em caso de não cumprimento destas cláusulas, a empresa terá que arcar com multa de 50 % do valor pecuniário das obrigações acordadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de fazer. Com relação às cláusulas 3 e 6, o descumprimento ensejará uma multa de R$ 5 mil com relação a cada obrigação.
Para a próxima audiência, agendada para o dia 10 de julho às 8h30, serão discutidos o dano moral coletivo, a abstenção de dispensa em massa e a situação dos empregados eventualmente admitidos no período de seis meses, que não possuam vínculo de emprego vigente na presente data, e que eventualmente, venham a ser dispensados em massa dentro deste prazo.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região
Ministério Público do Trabalho – RJ."
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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Um comentário:
Roberto,
Estes benefícios estão incluídos também para os funcionários demitidos da LLX?
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