segunda-feira, outubro 14, 2013

Governo estadual baixa decreto obrigando a realização de licitação para a concessão do transporte intermunicipal

Custou, mas saiu. Está hoje no DOE, o Decreto Nº 44.432 do governador determinando a obrigatoriedade de realização de licitação para o transporte intermunicipal no processo de outorga dos serviços de transporte coletivo intermunicipais de passageiros no ERJ.

O decreto determina antes a necessidade de um plano de rotas para que a licitação seja realizada. Exige ainda ar-condicionado e câmbio automático nos ônibus e que o controle e a regulação seja feito pelo Detro e obriga o uso de GPS tanto para o controle do órgão como para os usuários localizarem os veículos.

Resta saber quando o mesmo será cumprido tendo em vista a resistência de algumas empresas que estariam preparadas para arguição judicial. Outra questão a ser considerada será a forma de licitação para a concessão das linhas dentro do plano de rotas.

O processo de concessão seria por preço mínimo por quilômetro, ou por linha, com as obrigações de qualidade, mas garantindo o monopólio da empresa como hoje? A outra forma seria a de se estabelecer a disputa pela oferta dos serviços, amarrando apenas os valores por quilômetro, especialmente, nas linhas de maior fluxo de passageiros, como é o caso de Campos dos Goytacazes ao Rio.

Como se sabe hoje, com a Auto Viação 1001, se paga nesta linha, o maior preço por quilômetro do país, com um serviço de baixa qualidade, tanto no atendimento, quanto nos veículos.

Como se sabe o decreto não saiu por interesse e decisão do governador. Ele foi fruto de um longo processo judicial, já que os últimos governadores preferiram a concessão em caráter precário e a preços e condições favoráveis às empresas e não aos usuários.

Espera-se que haja interesse efetivo, nos quatorze meses de final de gestão, em implantar este decreto, organizando o plano de rotas, a forma da licitação que evite os carteis e os monopólios e que o usuário, seja, ao menos, um pouco menos prejudicado do que já é nos dias atuais.

Abaixo o decreto estadual publicado no DOE de hoje, 14/10/2013, página 5, Parte I:




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