terça-feira, outubro 15, 2013

JB: TJ decide contra as desapropriações no Açu

Veja abaixo matéria do Jornal do Brasil:

TJ dá parecer favorável aos agricultores do Açu em processo contra Estado

Jornal do BrasilCláudia Freitas
Agricultores de São João da Barra, no Norte Fluminense, ganharam na Justiça uma ação contra a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), que suspende a avaliação feita anteriormente de suas propriedades para desapropriação pelo governo do Estado visando a construção do Complexo Portuário do Açu, do empresário Eike Batista. Na ação, os agricultores alegam que os valores oferecidos estão muito abaixo dos preços praticados no mercado e eles ficariam prejudicados na negociação.
No acórdão publicado nesta terça-feira (15/10) no Diário Oficial do Estado, a desembargadora Maria Regina Nova determina a cassação do recurso que garante a posse dos imóveis pelo Estado, até que seja estabelecido um valor de indenização compatível com os bens. 
Acórdão foi publicado com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Acórdão foi publicado com decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A decisão judicial pode abrir uma porta para centenas de pequenos agricultores que tiveram as suas propriedades desapropriadas pela Codin. O Jornal do Brasil publicou com exclusividade, há dois meses, uma série de denúncias de moradores de Barra do Açu, que relataram atos de violência e de extrema truculência por parte das equipes da Codin, durante a desocupação das propriedades, visando a construção do porto. Os processos contra o governador do Rio, Sérgio Cabral, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, que autorizou os investimentos para as desapropriações e o empresário Eike Batista se avolumaram no TJ. As acusações são de irregularidades no processo de desapropriação, truculência policial e ameaças.
 

2 comentários:

Anônimo disse...

PARABÉNS DR RODRIGO PESSANHA, TODOS ESTAMOS MUITO FELIZES. OBRIGADO DE CORAÇÃO.

Anônimo disse...

Pena é que isso não muda em nada os demais processos, é uma decisão dessa câmara apenas, não traz efeito para outros processos.
Bom seria se as demais câmaras seguissem esse posicionamento, o que não ocorre!
A lei é só uma, mas a interpretação muda de juiz para juiz, e como isso não gera jurisprudência o efeito é nenhum para os demais processos, tanto que apenas esse cliente do Sr. Rodrigo fará uso dessa "vantagem", os demais vão ter que esperar a sorte de ver se "cai" nessa mesma câmara o processo e torcer para que tomem a mesma decisão.